COLUNAS
04/02/2009
DENGUE : “A DOENÇA QUE EMANA DO PODER JUDICIÁRIO...”

Sem que, ao que se saiba, jamais tenha proferido um mero “Despacho”, Ato de Ofício exclusivo do Servidor Público, quando em “Serviço”, ou sem que, ao menos, haja sido visto vestindo uma  “Toga”, vestimenta típica dos Juizes de Direito, quando em  “Sessão”, o “Mosquito da Dengue”, conhecido em Latim como “Aedes Aegypti”, em tempos de plena Infestação, que assola o Brasil, de Norte a Sul, em que, Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, detêm um dos maiores índices nacionais, acaba de tornar-se o “Foco”, Personagem Principal, de uma, no mínimo, “Polêmica”, Decisão Judicial.

                      Apanhado de surpresa, não por uma dessas “Redinhas de Tela” de Coletor de Mosquitos, da Prefeitura Municipal de Vitória, ou pelos tradicionais “Carros-Fumacê”, quem borrifam a Cidade com o Inseticida, na verdade, o Famigerado Mosquito, que nada tem a ver com as eventuais Maracutaias, que são tramadas nos Gabinetes Não-oficiais de certos “Juizes” de Direito”, sem mais, nem menos, se viu, de repente, como o mais novo “Vilão”, no bojo de uma Ação Cível, que envolve dois moradores, vizinhos de Prédios, em que a Tampa da Caixa Dàgua Aberta, de um dos “Contendores” é, ora, o objeto principal da “Demanda”, na qual litigam em Juízo o Condomínio do Edifício Praia Bella, à Rua da Grécia nº 205, e a Costureira Alexandra Forattini, na mesma Rua, nº 195.

                         Fruto de um Processo que se arrasta desde 2005, a “Demanda”, em que, originariamente, o “Aedes Aegypti” nada tinha a ver com o “Assunto”, na verdade, versa sobre  a Instalação de uma Tela de Proteção entre os dois Imóveis Vizinhos, em que o Condomínio, acusado por Alexandra de arremessar materiais contra o seu telhado (Garrafas Pet, Aparelhos de Barba, Preservativos e etc.), num dos vários eventos, destruindo a sua Caixa Dàgua, fôra Condenado a pagar uma Indenização à Alexandra, além de Obrigado a Instalar, em toda a extensão do Muro Limítrofe a tal Tela de Proteção, conforme Decisão proferida em 2007, pelo Titular do Juizado Especial de Pequenas Causas Cíveis, mais conhecida como “Casa do Cidadão”, o Digno Juiz de Direito Dr. Ademar Bermond.

                      Ocorre que, da Deisão Inicial, Condenatória ao Condomínio, o Edifício Praia Bella, Recorreu, ainda assim, sob pena de Multa Diária por Desobediência, construindo, em parte, uma Tela que passou a dividir os dois imóveis.

                      Eis que, em Sede de Colegiado Recursal, uma Espécie de Tribunal Superior dos Juizados Especiais, a Decisão do Juiz Bermond foi Mantida, bem como, na integra, a Obrigação de Fazer a Tela de Proteção entre os imóveis, cominada ao Condomínio.

                      Contudo, ainda assim, sem que apresentasse novo Recurso, ou Edificasse, na plenitude, a tal Tela, o Condomínio se manteve Inadimplente, fazendo com que a Costureira Alexandra Executasse a Divida, recebendo como Pagamento Inicial, pela Condenação, Mantida, R$5.000,00, os quais foram Penhorados em Juízo da Conta Corrente do Condomínio-Réu, resguardando-se ao Direito de, em caso de manutenção da Desobediência, quanto a Construção da Tela, ainda assim, mais uma vez, Executar-se o Condomínio-insolvente na quantia de R$16.600,00, graças a Sentença, reafirmada pelo Órgão Colegiado.

                      Assim, dando curso ao Processo, em face da Não-edificação, novamente peticionou Alexandra em Juízo, desta feita, deparando-se, na “Casa do Cidadão,” com Novo Juiz para a Causa, desta vez sendo Titular o Juiz de Direito, Meritíssimo Dr. Vladson Couto Bittencout, quem, ato de ofício, Determinou Nova Penhora na Conta do Condomínio, desta feita, relativo aos R$16.600,00, apreendidos “On Line”, ao passo que abriu-se prazo para o Condomínio, pró-forme, embargar a Decisão, diga-se de passagem, já Transitada, quanto ao Mérito, sendo, em tramites “Normais”, segundo preceitua a Lei, impossível discutir-se, novamente, o Mérito, transitado em julgado na Instância Superior, sem Recurso.

                      Qual não foi, então, a “Surpresa”, para azar do Pobre Mosquitinho, “Aedes Aegypti”, culpado de outros “Hematófagos Crimes”, mas não esse, o do Juiz Vladson Couto Bittencourt, quem, houve por bem “Suspender” o Pagamento e tornar “Insubsistente” a Cobrança da Obrigação, deixando, com tal inadvertida Decisão, a “Chaga” entre as Partes, terrivelmente aberta.

                      Ora, o Juiz em questão, Vladson Bittencourt, na verdade, se quer poderia, ou, ao menos, não deveria, estar, como de fato, Judicando, Exercendo seu Ofício de “Juiz de Direito”, ainda fosse o caso de uma “Decisão” plenamente legal, e sem vícios, o que não é o presente, posto que, Flagrado, no Rio de Janeiro, há cerca de dois anos atrás, em Prisão, por posse de Ecystase, e em Orgia Sexual, em que afigurava-se como Elemento Passivo, jamais poderia, então, ter voltado ao seu Ofício de Juiz, posto que, independente dos questionamentos quanto a sua conduta Moral, notoriamente Viciado, transfigura-se como um “Homem” Doente.

                      Mas, eis que, Reintegrado as “Funções”, em Processo Nebuloso, pelo próprio Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, quem, ainda, ao menos, soube explicar, ao certo, as razões da Prisão, pela Polícia Federal, em Dezembro último, do seu Presidente e dois dos seus “Melhores “Pares, admite, inadvertidamente, a volta do Juiz Vladson às suas incumbências de “Juiz”.

                      Ademais, Invocado a pronunciar-se, via Representação, feita à sua Corregedoria pela Parte-Alexandra, quanto a Decisão do Juiz Vladson, em 19/12/2008, mesmo dia do “Decisum”, cujo “Novo Elemento” se soma ao Processo, o Indigitado Mosquito , “Aedes Aegypti”, até a presente data, em nada manifestou-se.

                      Da “Polêmica”, ora estabelecida entre o Condomínio do Edifício Praia Bella e a Costureira Alexandra, sobreveio que, Novo Evento entre os Vizinhos, desta feita, essa Semana, fez com que a Tampa da Caixa Dàgua da Senhora Alexandra, objeto inicial de toda a Demanda inicial, fosse, esses dias, novamente alvejada, indo partir-se ao chão, dando lugar para que se instalasse, no tal Reservatório, aberto e sem Tampa, o Famoso Mosquitinho, o nosso Personagem: “Aedes Aegypti”.

                      Ademais, imperativo, acionada a Vigilância Sanitária, pelos Moradores, ante ao risco eminente de infestação de Dengue, para que promovesse a Cobertura do Reservatório, na omissão das Partes, Condomínio x Costureira, eis que a Vigilância Sanitária, um vez ajuizada a “Questão”, encontra-se, inicialmente, impedida, à espera de que se manifeste o Digno Poder Judiciário.

                      Enquanto isso, comemora o Mosquitinho Atrevido, desdenhando as Partes, o Poder Judiciário e a própria Saúde Pública, parodiando o Saudoso “Raulzito” Seixas:

                      “Eu sou a mosca que pousou na sua sopa. Eu sou a mosca que chegou para abusar....”

                      De quebra, afirma o tal de “Aedes Aegypti”:

                      Eu não tenho nada a ver com esse caso, não. O Culpado pela desavença é o meu Primo, a “Mosca do Sangue Azul”, mais popularmente conhecida como “Ajuizites Agudus”, que, muito provavelmente, picou o Juiz Vladson, acometendo-lhe acessos de Loucura e Falsa Sensação de Poder”, despacha em Tom Solene o Indigitado Mosquito, : “Aedes Aegypti”, alegando a sua total inocência.

 Por : Pettersen Filho


"As opiniões expostas aqui, não necessariamente refletem a opinião da empresa Papini Estudos Jurídicos. O autor, assim, responsabiliza-se, no âmbito civil, pelo conteúdo publicado"
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