TJSP - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Tabela editada em face da Jurisprudência ora predominante)
 

 

1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
JAN
-----
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48
35,62
42,35
50,51
61,52
70,87
80,62
FEV
-----
11.300,00
17.050,00
23,78
28,98
36,27
43,30
51,44
62,26
71,57
81,47
MAR
-----
11.300,00
17.300,00
24,28
29,40
36,91
44,17
52,12
63,09
72,32
82,69
ABR
-----
13.400,00
17.600,00
24,64
29,83
37,43
44,67
52,64
63,81
73,19
83,73
MAI
-----
13.400,00
18.280,00
25,01
30,39
38,01
45,08
53,25
64,66
74,03
85,10
JUN
-----
13.400,00
19.090,00
25,46
31,20
38,48
45,50
54,01
65,75
74,97
86,91
JUL
-----
15.200,00
19.870,00
26,18
32,09
39,00
46,20
55,08
66,93
75,80
89,80
AGO
-----
15.200,00
20.430,00
26,84
32,81
39,27
46,61
56,18
67,89
76,48
93,75
SET
-----
15.700,00
21.010,00
27,25
33,41
39,56
47,05
57,36
68,46
77,12
98,22
OUT
10.000,00
15.900,00
21.610,00

27,38

33,88
39,92
47,61
58,61
68,95
77,87
101,90
NOV
10.000,00
16.050,00
22.180,00
27,57
34,39
40,57
48,51
59,79
69,61
78,40
104,10
DEZ
10.000,00
16.300,00
22.690,00
27,96
34,95
41,42
49,54
60,77
70,07
79,07
105,41

 

1975

1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
JAN
106,76
133,34
183,65
238,32
326,82
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
FEV
108,38
135,90
186,83
243,35
334,20
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
MAR
110,18
138,94
190,51
248,99
341,97
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
ABR
112,25
142,24
194,83
255,41
350,51
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
MAI
114,49
145,83
200,45
262,87
363,64
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
JUN
117,13
150,17
206,90
270,88
377,54
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
JUL
119,27
154,60
213,80
279,04
390,10
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
AGO
121,31
158,55
219,51
287,58
400,71
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
SET
123,20
162,97
224,01
295,57
412,24
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
OUT
125,70
168,33
227,15
303,29
428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
NOV
128,43
174,40
230,30
310,49
448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
DEZ
130,93
179,68
233,74
318,44
468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99

 

1984

1985
1986
1987
1988
1989
1990
JAN
7.545,98
24.432,06
80.047,66
129,98
596,94

6,170000

102,527306
FEV
8.285,49
27.510,50
93.039,40
151,85
695,50

8,805824

160,055377
MAR
9.304,61
30.316,57
106,40
181,61
820,42
9,698734 276,543680
ABR
10.235,07
34.166,77
106,28
207,97
951,77
10,289386 509,725310
MAI
11.145,99
38.208,46
107,12
251,56
1.135,27
11,041540 738,082248
JUN
12.137,98
42.031,56
108,61
310,53
1.337,12
12,139069 796,169320
JUL
13.254,67
45.901,91
109,99
366,49
1.598,26
15,153199 872,203490
AGO
14.619,90
49.396,88
111,31
377,67
1.982,48
19,511259 984,892180
SET
16.169,61
53.437,40
113,18
401,69
2.392,06
25,235862 1.103,374709
OUT
17.867,42
58.300,20
115,13
424,51
2.966,39
34,308154 1.244,165321
NOV
20.118,71
63.547,22
117,32
463,48
3.774,73
47,214881 1.420,836796
DEZ
22.110,46
70.613,67
121,17
522,99
4.790,89
66,771284 1.642,203168

 

1991

1992

1993

1994

1995

JAN

1.942,726347

11.230,659840

140.277,063840

3.631,929071

13,851199

FEV

2.329,523162

14.141,646870

180.634,775106

5.132,642163

14,082514

MAR

2.838,989877

17.603,522023

225.414,135854

7.214,955088

14,221930

ABR

3.173,706783

21.409,403484

287.583,354522

10.323,157739

14,422459

MAI

3.332,709492

25.871,123170

369.170,752199

14.747,663145

14,699370

JUN

3.555,334486

32.209,548346

468.034,679637

21.049,339606

15,077143

JUL

3.940,377210

38.925,239176

610.176,811842

11,346741

15,351547

AGO

4.418,739003

47.519,931986

799,392641

12,036622

15,729195

SET

5.108,946035

58.154,892764

1.065,910147

12,693821

15,889632

OUT

5.906,963405

72.100,436048

1.445,693932

12,885497

16,075540

NOV

7.152,151290

90.897,019725

1.938,964701

13,125167

16,300597

DEZ

9.046,040951

111.703,347540

2.636,991993

13,554359

16,546736


 

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JAN

16,819757

18,353215

19,149765

19,626072

21,280595

22,402504

FEV

17,065325

18,501876

19,312538

19,753641

21,410406

22,575003

MAR

17,186488

18,585134

19,416825

20,008462

21,421111

22,685620

ABR

17,236328

18,711512

19,511967

20,264570

21,448958

22,794510

MAI

17,396625

18,823781

19,599770

20,359813

21,468262

22,985983

JUN

17,619301

18,844487

19,740888

20,369992

21,457527

23,117003

JUL

17,853637

18,910442

19,770499

20,384250

21,521899

23,255705

AGO

18,067880

18,944480

19,715141

20,535093

21,821053

23,513843

SET

18,158219

18,938796

19,618536

20,648036

22,085087

23,699602

OUT

18,161850

18,957734

19,557718

20,728563

22,180052

23,803880

NOV

18,230865

19,012711

19,579231

20,927557

22,215540

24,027636

DEZ

18,292849

19,041230

19,543988

21,124276

22,279965

24,337592


 

2002

2003

2004

 2005

 2006

2007

JAN

24,517690

28,131595

31,052744

32,957268

34,620735

35,594754
FEV

24,780029

28,826445

31,310481

33,145124

34,752293

35,769168

MAR

24,856847

29,247311

31,432591

33,290962

34,832223

35,919398
ABR

25,010959

29,647999

31,611756

33,533986

34,926270

36,077443
MAI

25,181033

30,057141

31,741364

33,839145

34,968181

36,171244
JUN

25,203695

30,354706

31,868329

34,076019

35,013639

36,265289
JUL

25,357437

30,336493

32,027670

34,038535

34,989129 36,377711
AGO

25,649047

30,348627

32,261471

34,048746

35,027617  
SET

25,869628

30,403254

32,422778

34,048746

35,020611  
OUT

26,084345

30,652560

32,477896

34,099819

35,076643  
NOV

26,493869

30,772104

32,533108

34,297597

35,227472  
DEZ

27,392011

30,885960

32,676253

34,482804

35,375427

 

Fonte: DOE Just., 10/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4

Observação I:
Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.

PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:

Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70

Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93

Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
R$ (real): de jul/94 em diante

Exemplo:
Atualização até julho de 2007, do valor de Cz$ 1.000,00, fixado em janeiro/88
Cz$ 1.000,00 : 596,94 (jan/88) x 36,377711 (julho/2007) = R$ 60,94

Observação II: Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:

Out/64 a fev/86: ORTN
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91)
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)
Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata"
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)
Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "sub judice"
Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)

Observação III: Nova tabela de Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, em cumprimento ao que ficou decidido no Processo G-36.676/02, considerando o índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%.

Informações complementares sobre a aplicação da tabela poderão ser obtidas no DEPRE 3 - Divisão Técnica de Assessoria e Contador de Segunda Instância, na Rua dos Sorocabanos, nº 680, telefone 6914-9333.

Observações da AASP

I - Em 15/1/1989 a moeda foi alterada de Cruzado (Cz$) para Cruzado Novo (NCz$), com exclusão de 3 (três) zeros, ficando a OTN fixada em NCz$ 6,17 (seis Cruzados Novos e dezessete centavos).

II - O STJ decidiu que o índice de correção para o mês de janeiro de 1989 deve ser de 42,72%, conforme Recursos Especiais nº 45.382-8-SP (Boletim AASP nº 1895) e nº 43.055-0-SP (disponível, em nossa Biblioteca, para consulta).

III - Em abril de 1990 a tabela utiliza o percentual de 84,32% sobre o valor de março, gerando o índice de 509,725310 (276,543680 X 84,32%), o que está de acordo com decisão do STJ - Recurso Especial nº 40.533-0-SP (Boletim AASP nº 1896).

IV - De acordo com o Parecer do DEPRE, publicado no DOE Just. de 9/2/1996, p. 43, os índices a partir de fevereiro/91 foram alterados em face da nova orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a substituição da TR de fevereiro/91 (7%), anteriormente aplicada, pelo IPC de fevereiro/91 (21,87%).

 

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