ESTUDOS
19/03/2010
O Rio de Janeiro e os Royalties do Petróleo
Oscarino Arantes

 
Indiscutível o erro de encaminhamento do governo sobre o novo marco regulatório para a exploração do petróleo na camada pré-sal, com todo o ufanismo que mobilizou a mídia e a opinião pública, atraindo a sanha dos interesses eleitoreiros. Repartido o pré-sal, decidiram ir mais longe e repartir os campos do pós-sal, desprezando os princípios basilares da segurança jurídica. Mas a indigitada Emenda Ibsen é o sinal de um problema muito mais grave, urdido ao longo das últimas décadas: a completa falência do sistema político brasileiro. Nenhum partido tomou posição em defesa da Constituição e do Rio de Janeiro, nem mesmo o que governa o Estado e a Cidade. Mas o maior atentado cometido pela Câmara dos Deputados na votação da Emenda do deputado Ibsen Pinheiro não foi contra o Rio de Janeiro, mas sim contra a própria República Federativa.

O precedente aberto é altamente desestabilizador, algo que não precisávamos em nosso país. Não existe nenhum argumento racional que sustente o absurdo cometido sob as mais incoerentes invocações de justiça distributiva. O argumento de que o petróleo em alto-mar pertence a União e não ao Estado é de uma estupidez ímpar. O Brasil é uma República Federativa, composta por várias unidades territoriais organizadas em governos autônomos, denominadas Estados Federados, que se reúnem sob um pacto federativo onde decidem compartilhar uma soberania comum. Portanto, a rigor, a União é uma ficção jurídica formada pelo conjunto dos Estados Federados reunidos sob uma ordem constitucional, de modo que não existe uma área territorial que pertença a União. A plataforma continental e o mar territorial são extensões do território de um Estado litorâneo e estão sob sua jurisdição tributária as atividades ali desenvolvidas. Não temos mais nenhum Território Federal, como no passado. Tanto assim que no Congresso não existe nenhum parlamentar representante da União, todos representam algum Estado ou o Distrito Federal.

A demagogia da Emenda Ibsen cita o artigo 20 da Constituição como base para essa esdrúxula reivindicação. Porém esse artigo trata de “bens” da União e não de território. E apesar de citar como bens da União os recursos plataforma continental e do mar territorial, logo em seu parágrafo primeiro ressalva o direito dos Estados de participação no resultado ou compensação financeira sobre a exploração de petróleo e gás realizada no seu respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva. É justamente esse parágrafo, o fundamento constitucional do direito aos royalties para os Estados produtores. Não existe outra interpretação possível. Poucos observaram, no entanto, que o mesmo artigo 20 da constituição também considera como bens da União as reservas minerais do subsolo e não me consta que haja algum movimento para retirar de Minas Gerais (Estado do deputado Humberto Souto, co-autor da Emenda Ibsen) a arrecadação correspondente a exploração de minérios. Por enquanto.

Uma Federação pressupõe antes de tudo um equilíbrio político entre os Estados Federados. Equilíbrio esse quebrado pela aprovação da Emenda Ibsen, que longe de distribuir de forma justa os royalties do petróleo, invadiu o domínio econômico do território de dois Estados (RJ e ES), saqueando-lhes a compensação constitucionalmente definida. É preciso lembrar que no primeiro período republicano de nossa História, marcado pelo forte regionalismo e por injunções oligárquicas, o desequilíbrio político na Federação, dominada por três Estados (SP, MG e RS), levou o país a beira da fragmentação. A partir de Getúlio Vargas nosso federalismo foi marcado por forte centralização, o que ajudou a manter a integridade nacional. Como bem ressaltou o cientista político argentino Marcelo Gullo, o Brasil é a América portuguesa que não se fragmentou, diferentemente da América espanhola. Basta um mero exercício de ficção para imaginar que se o Estado do Rio de Janeiro fosse um país as reservas de petróleo do pós-sal e de boa parte do pré-sal estariam sob sua soberania. O Estado do Rio de Janeiro responde por cerca de 80% da produção nacional de petróleo e o seu povo contribui hoje com a maior arrecadação tributária per capita da Receita Federal no Brasil. Muita demagogia está sendo dita, algo infelizmente comum em nosso desmoralizado meio político. Mas essa é a oportunidade do Senado, como a verdadeira casa da Federação, repor o equilíbrio perdido no desatino da Câmara.

Oscarino Arantes – Advogado e Consultor Jurídico, pós-graduado e especializado em Direito Empresarial e Tributário, sócio do escritório Arantes & Assis Advogados Associados.




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