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27/03/2007 |
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Ainda a maioridade penal |
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João José Leal |
Basta a participação de menores de 18 anos na prática de violência para que a maioridade penal volte a ser discutida. Desta vez, foi o terrível crime praticado por três adultos com pouco mais de 18 anos e por um menor de 17 no Rio de Janeiro. O quarteto do terror e da perversidade arrastou João Hélio – de seis anos – pendurado pelo cinto de segurança por mais de sete quilômetros pelas ruas da cidade, cuja beleza vem sendo manchada pelo sangue de milhares de inocentes, vítimas da barbárie que não pára de crescer.
Na edição de 14 de fevereiro, a revista “Veja” dedicou a matéria de capa ao crime, referindo-se ao “martírio público do menino João Hélio”. Para a revista, nossos governantes, “por não quererem pagar o preço de enfrentar a bandidagem, estão aceitando o preço da volta à barbárie”. E faz um apelo patético à consciência e à militância de todos os brasileiros: “Um crime de tamanha crueldade tem de ser encarado como a gota d’água para mudar o combate à violência no Rio de Janeiro e em todo o Brasil”.
A partir deste episódio, é fácil compreender a falsa movimentação ocorrida nos bastidores do Congresso Nacional para desengavetar projetos de lei que preconizam a redução da maioridade penal, fixada em 18 anos desde 1940. A correria durou pouco. Com a declaração do presidente Lula de que, se continuarmos baixando a idade penal, daqui a pouco poderemos correr o risco de processar embriões, decidiram esperar a poeira baixar para depois voltar ao assunto.
O Brasil tem uma das legislações penais mais liberais em termos de maioridade penal. A maioria dos países admite a responsabilidade criminal abaixo de 18 anos. Nos EUA, um juiz pode considerar uma criança de dez anos criminalmente responsável. Mas o temperamento punitivo do povo e da lei norte-americana não pode servir de padrão para o direito penal contemporâneo e civilizado.
Não há dúvida de que o Congresso pode mudar a Constituição Federal e o Estatuto do Adolescente e, em conseqüência, reduzir a idade penal para 14 ou 16 anos. Trata-se de uma questão de política criminal. Nossos parlamentares sabem que a opinião pública é majoritariamente favorável à redução e o Poder Legislativo deve ser o representante da vontade popular. Mesmo assim, não creio que o Congresso Nacional consiga reunir quórum e maioria qualificada capaz de modificar o art. 228 Constituição, que estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
Não vejo necessidade de se reduzir a idade penal. Admito que um adolescente com 16 ou 17 anos tem capacidade de entender que matar, estuprar, traficar e roubar são condutas criminosas. Porém, a simples aplicação de mais cadeia não vai, por si só, reduzir a criminalidade e a violência. E o que devemos querer, acima de tudo, é diminuir a delinqüência e não apenas reprimir com mais prisão.
Qual a alternativa? Creio que, embora também antipática aos olhos dos especialistas, o mais razoável é aumentar o tempo de internação socioeducativa, de três para seis ou oito anos, a ser aplicada ao adolescente autor das infrações mais graves. Se a medida tem natureza educativa, como indica o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e se sua aplicação e execução dependem de decisão judicial, não vejo razão no argumento de que o aumento do tempo de internação contrarie a doutrina da proteção integral ali consagrada. Creio que esta seria uma alternativa mais equilibrada para enfrentar o elevado e perigoso índice alcançado pela delinqüência juvenil brasileira. |
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