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Boletim Informativo nº 04 28/09/2006
Resolução que proíbe o uso de urnas eletrônicas em propaganda eleitoral é julgada constitucional

Holandês poderá ser extraditado para o Reino dos Países Baixos

Tribunal de Justiça do Rio suspende por 24 horas o leilão do Hotel Sofitel
TJ do Rio abre sindicância para apurar denúncia de irregularidades nas obras do Fórum de Madureira

Mantida indenização para filhas de vítima do atirador do Shopping Morumbi



Resolução que proíbe o uso de urnas eletrônicas em propaganda eleitoral é julgada constitucional

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2280, com pedido de liminar, proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS). O partido questionava a Resolução nº 118/2000 do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que proíbe o uso de equipamentos simuladores de urnas eletrônicas no estado.

O partido alegou que o TRE, ao proibir indistintamente o uso dos simuladores como meio de propaganda político-partidária, teria invadido competência do poder legislativo, e que não há na legislação vigente lei que proíba ou restrinja o uso dos equipamentos. Ressalta que por se tratar de matéria eleitoral a competência é privativa da União.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI, disse que “a proibição do uso de simuladores, por meio de resolução de TRE, ao invés de configurar ato inconstitucional, constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral”. Lembrou que o Supremo já julgou ações nesse sentido como, a ADI 2274 do próprio PHS contra o TRE–MT. Segundo ele, o uso indiscriminado de simuladores de urna eletrônica pode vincular a capacidade econômica dos candidatos o que poderia causar desnivelamento entre eles.

Joaquim Barbosa afirmou ainda que os simuladores particulares são preparados para orientar os eleitores relativamente a determinados candidatos, apenas, aqueles cujo nome conste do aparelho, ferindo-se, assim, o principio da igualdade entre os candidatos.

A única divergência foi do ministro Marco Aurélio. Ele defendeu que o Estado deve proporcionar o correto manuseio da urna eletrônica e disse que “uma coisa é ter-se uma aparelhagem que se faça voltada a fraudar as próprias eleições, algo diverso é partir-se para um equipamento semelhante”. Segundo o ministro, dessa forma há a possibilidade de treinamento dos eleitores. RS/EC

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

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Holandês poderá ser extraditado para o Reino dos Países Baixos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a Extradição (EXT) 1052, de Johan-Frederik Stellingwerf, cidadão holandês acusado pelo governo do Reino dos Países Baixos pelos crimes de “estupro, relações sexuais com pessoa em estado de inconsciência ou com perturbação enfermiça e atos impudicos”.

De acordo com o pedido do procurador do Ministério Público de Haia (Holanda), o cidadão teria cometido os crimes entre 2005 e abril de 2006. Com base em acordo de reciprocidade, o ministro Eros Grau decretou a prisão preventiva para fins de extradição que, desde 26 de junho, encontra-se detido em Curitiba (PR).

A defesa do cidadão holandês requereu a dispensa do interrogatório e não apresentou defesa técnica, argumentando que Stellingwerf concorda com sua extradição.

O relator, ministro Eros Grau, considerou irrelevante a concordância do acusado em ser extraditado, “tendo em vista a necessidade de respeito aos seus direitos básicos”, não afastando, assim, o controle de legalidade realizado pelo Ministério Público e pelo STF.

Em seu voto, Eros Grau declarou que no Brasil os crimes imputados ao holandês estão descritos nos artigos 213 (estupro), 214 (atentado violento ao pudor) e 224 (presunção do uso de violência), no Código Penal. Estando presentes os requisitos de reciprocidade entre os países e dupla tipicidade penal (correspondência dos crimes no ordenamento jurídico brasileiro), o relator votou pelo deferimento do pedido. O plenário, por unanimidade, acompanhou a decisão. IN/RB
Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

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Tribunal de Justiça do Rio suspende por 24 horas o leilão do Hotel Sofitel

O juiz Luiz Umpierre de Mello Serra, titular da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio que está cuidando do pedido de recuperação  judicial da Veplan Hotéis Sofitel, em Copacabana, deu um prazo de 24 horas, que termina às 14 horas desta quinta-feira (dia 28 de setembro), para que os advogados da Veplan justifiquem as incompatibilidades das informações contidas nos balanços patrimoniais de 2005 e 2006 e os débitos apontados pela Caixa Econômica Federal.

Com isso, fica suspensa a eficácia da decisão que deferiu o início do processo de recuperação judicial da empresa. O leilão do prédio do Hotel estava marcado para acontecer ontem (26 de setembro), mas foi suspenso. "É preciso que os advogados expliquem, nesse prazo de 24 horas, porque o balanço dos anos 2005 e 2006 não contemplam os créditos da Caixa Econômica. Precisam também juntar ao processo a declaração do patrimônio dos sócios e a relação dos empregados, entre outros documentos", explicou Mello Serra.

Somente após o prazo de 24 horas dado aos advogados da empresa Veplan Hotéis e Turismo SA, dona do prédio, o juiz poderá decidir se é ou não viável o processamento da recuperação judicial do hotel. O juiz considerou, ainda, que o processo de recuperação não prejudicará financeiramente a empresa, nem colocará em risco o emprego dos funcionários. "Parece razoável afirmar que o eventual prosseguimento das execuções em nada interferirão nas atividades desempenhadas no estabelecimento hoteleiro, em razão de estarem sob a administração de pessoa jurídica estranha ao feito, na qualidade de locatária do bem", escreveu o juiz na decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

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TJ do Rio abre sindicância para apurar denúncia de irregularidades nas obras do Fórum de Madureira

O Tribunal de Justiça do Rio abriu nesta quarta-feira (dia 27 de setembro) sindicância para apurar denúncia de que operários que estão trabalhando nas obras de construção do Fórum de Madureira não teriam carteira assinada e não receberiam vale-transporte. Se forem comprovadas as irregularidades, a empresa responsável pela obra poderá ser punida.

"A partir desta quarta-feira colocamos fiscais do Tribunal de Justiça na obra para que não entre nenhum operário que não tenha a carteira assinada. Podemos afirmar que hoje não há nenhum operário em situação irregular trabalhando. As irregularidades que eventualmente forem encontradas serão regularizadas até amanhã e os responsáveis serão punidos", afirmou o juiz auxiliar da Presidência do TJRJ, André Uchoa.

O Tribunal de Justiça do Rio possui atualmente 22 obras em andamento, com dois mil operários trabalhando. Para a construção dos prédios, 17 empresas foram contratadas através de um rigoroso processo de licitação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Mantida indenização para filhas de vítima do atirador do Shopping Morumbi

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje (27/9) manter o valor da indenização por danos morais às filhas de uma das vítimas do homicídio praticado por Mateus da Costa Meira no cinema do Shopping Morumbi em novembro de 1999.

Cada uma das três filhas de Luísa Jatobá receberá R$ 300 mil do Grupo Internacional Cinematográfico, do Condomínio Shopping Morumbi e seus sócios. Em abril de 2004, a 27ª Vara Cível Central de São Paulo, fixara o mesmo valor para a indenização. A Câmara, contudo, reduziu o valor da pensão alimentícia também requerida na ação para três salários mínimos mensais para cada uma das filhas, desde a data da morte da mãe até completarem 25 anos de idade. Em primeira instância, a sentença estabelecera o valor em 22 salários por mês.

Cabe recurso da decisão, tomada por maioria de votos. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Arthur Del Guércio e Elcio Trujillo. No dia 3 de novembro de 1999 Mateus da Costa Meira efetuou uma série de disparos de metralhadora no interior do Cine 5 do Shopping Morumbi, sala de exibição de filmes mantida pelo Grupo Internacional. Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

(Clique aqui para ver  a extrato do processo)

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