Justiça determina tratamento mental para jovem envolvido nas mortes de Liana Friedenbach e Felipe Caffé
O juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ), determinou hoje (26/10) a suspensão do internamento do jovem envolvido na morte dos adolescentes Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003, no município de Embu Guaçú, na região metropolitana de São Paulo. Desde aquele ano ele se encontra recolhido a uma unidade da Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem).
Na decisão, o juiz determina também a aplicação de medida protetiva, com base nos artigos 101, V, e 112, VII e Parágrafo 3º, da Lei 8069/90, o que implica na inserção do rapaz em local adequado para tratamento "especializado da problemática de saúde mental". A sentença dá um prazo de 10 dias para o secretário estadual de Saúde indicar o referido local.
O magistrado baseia a decisão nos resultados dos exames periciais psiquiátricos realizados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo e pelo Instituto Médico Legal.
Em seu despacho, ele observa que "de acordo com os resultados dos novos exames...o educando, apesar do longo período de internação a que está submetido, alcançou progressos insuficientes e frágeis em relação às características negativas de sua personalidade apuradas à época dos atos infracionais que ensejaram a presente execução (a internação na Febem) e ainda ostenta, infelizmente, deficiências que o tornam propenso a novas ações anti-sociais violentas e extremamente vulnerável a situações de risco, caso venha a receber estímulos inadequados ou se associar a pessoas inescrupulosas".
No dia 20 de julho deste ano três dos demais envolvidos no crime foram condenados por Júri Popular a mais de 169 anos de prisão. Agnaldo Pires a 47 anos e três meses de reclusão por estupro; Antonio Caetano da Silva a 124 anos por vários estupros; e Antonio Matias a seis anos de reclusão e um ano, nove meses e 15 dias de detenção por crime de cárcere privado, favorecimento pessoal, ajuda à fuga dos outros acusados e ocultação da arma do crime.
O quarto acusado, Paulo César da Silva Marques, conhecido como "Pernambuco" ainda não foi julgado por haver recorrido da sentença de pronúncia (decisão de submetê-lo a Júri Popular). O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a data de seu julgamento ainda não foi marcada.
Recolhido na Febem por ser menor de idade, e, portanto inimputável segundo a lei, desde a época do crime, o jovem teria o prazo de internação expirado no dia 10 do próximo mês.
Além do secretário de Saúde do Estado, o juiz do DEIJ determina a intimação do diretor da unidade da Febem onde o jovem está; da presidente da instituição; e da secretária estadual da Justiça para que adotem, "nos respectivos âmbitos de atuação, todas as providências cabíveis para o efetivo cumprimento desta ordem".
Fonte: TJSP
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Juiz envia denúncia contra Palocci ao STF
O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, determinou hoje (31/10) o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) do processo em que o deputado federal eleito e ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho, é acusado por superfaturamento de contrato de limpeza pública em Ribeirão Preto, em sua gestão como prefeito da cidade.
Na semana passada o Ministério Público ofereceu denúncia e pediu prisão preventiva contra Palocci e mais oito acusados, dentre eles o também ex-prefeito de Ribeirão, Gilberto Sidnei Maggioni, por formação de quadrilha, peculato (apropriação de dinheiro ou de bens móveis por funcionário público), e falsificação de documento público.
Em sua decisão o juiz explica que é da competência do STF julgar deputados federais a partir de sua diplomação. Apesar de ainda não ter sido diplomado, o que está previsto para 19 de dezembro desse ano, o juiz entende que é possível retroagir os efeitos para desde a proclamação do resultado da eleição.
O magistrado ressalta que o processo "ainda não estava em andamento quando da proclamação do resultado da eleição, então não será possível iniciar o processo-crime contra Deputado Federal eleito, perante juízo de primeiro grau estadual, porque a Constituição Federal lhe garante o foro privilegiado perante o STF".
Com relação aos demais denunciados, o processo também será encaminhado ao STF pois o juiz acredita que o julgamento deve ser único, "perante a mesma instância do denunciado portador do foro privilegiado", e a separação do julgamento ficará a critério do Supremo.
Fonte: TJSP
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Justiça Paulista recebe 412 mil novos processos em setembro
A 1ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu 412 mil novos processos em setembro passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e Juizados Cíveis e Criminais de todo o Estado. A estatística mostra que 15,4 milhões de processos estão em andamento no Estado de São Paulo.
No mês, foram julgados cerca de 297 mil processos, cumpridas 70,5 mil precatórias e realizadas 132,8 mil audiências. O Tribunal do Júri realizou 563 sessões. Foram efetivadas 349 adoções; 343 delas por brasileiros e 6 por estrangeiros.
Houve 12.638 acordos nos juizados cíveis. Desse total, 6.140 foram feitos por conciliadores e 2.765 por juízes em audiências. O restante são acordos extrajudiciais homologados em juízo, num total de 3.733.
Nos juizados especiais cíveis, foram registradas 10.881 execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram oferecidas 938 denúncias, dos quais 914 recebidas e 24 rejeitadas.
Dados do 2º Grau
A segunda instância recebeu 33.963 processos distribuídos entre as câmaras de Direito Privado, Público e Criminal, registrando uma média diária, em 19 dias úteis, de 1.788 processos ao dia. Foram julgados 36.936 casos.
O Órgão Especial e a Câmara Especial receberam juntas 1.475 processos novos no mês, sendo 867 julgados.
Fonte: TJSP
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Condenado por tentativa de furto pede para apelar em liberdade
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89943), com pedido de liminar, em favor de Adriano Magalhães de Oliveira, recolhido no Presídio Inspetor Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves (MG). Preso há 10 meses, ele contesta decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de antecipação da liberdade antes do julgamento do mérito.
Conforme a ação, Adriano de Oliveira foi preso em flagrante pela prática de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e II) e crime de quadrilha ou bando (artigo 288), ambos do Código Penal. Contudo, a 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte o condenou a quatro anos de reclusão em regime fechado, apenas pela prática de furto tentado.
A defesa argumenta que seu cliente é réu primário, não tem antecedentes e foi condenado por delito em que não teve a presença de violência ou grave ameaça. O crime praticado por Oliveira, segundo os advogados, teve pequenas conseqüências, uma vez que a coisa furtada “não saiu da esfera de vigilância da vítima e não houve danos”. Por isso, sustentam que a pena fixada deveria ser diminuída para dois anos de reclusão.
“Já que foi considerada a modalidade de tentativa pelo juiz requer-se seja levada em conta a redução no máximo legal de 2/3”, disseram os advogados. Para eles, a pena aplicada está muito além do usual para casos idênticos. Também sustentam que deveria ter havido substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelo fato de que a pena aplicada não foi superior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça.
A defesa alega, ainda, que o regime fixado poderia ser o aberto, conforme o artigo 33 parágrafo 2º, “c” do Código Penal, em razão do condenado não ser reincidente e pela pena ter sido inferior a quatro anos. Assim, pede a concessão de liminar para que o réu tenha o direito de apelar em liberdade. O ministro Sepúlveda Pertence analisará a matéria.
Fonte: STF
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Médico acusado de cobrança indevida de honorários pede liminar no STF
O advogado de H.T.A., médico acusado de ter cobrado honorários de cliente do Sistema Único de Saúde (SUS), pede liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender ação penal contra ele, em trânsito na Vara Federal de Santa Maria (RS).
No Habeas Corpus (HC) 89951, o médico requer a nulidade da decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao decidir sobre conflito de competência, remeteu o processo ao juiz federal.
Para o advogado de H.T.A., com a decisão monocrática do relator “não foi exercida a jurisdição do colegiado, o que contraria a lei processual e, em especial, o Regimento Interno do STJ” (artigo 198), que proíbe ao relator decidir o mérito de conflitos de jurisdição.
O caso
A denúncia contra o médico foi oferecida à Vara Federal de Santa Maria, que declinou da competência para a Justiça estadual, em função de jurisprudência sobre a matéria. A Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, enviou os autos ao STJ, suscitando conflito negativo de jurisdição.
O relator designado é o ministro Sepúlveda Pertence.
Fonte: STF
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Secretário de Tecnologia da Informação do STF recebe prêmio por trabalho desenvolvido na área
O secretário de Tecnologia da Informação (TI) do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Roberto Pinto, será premiado pelo trabalho realizado por ele e sua equipe ao desenvolver e implantar um conjunto de ações em TI para dar cada vez mais transparência ao Poder Judiciário.
O Prêmio Profissional de Tecnologia da Informação 2006 é organizado pela empresa Plano Editorial que publica, entre outras, a revista Informática Hoje. A premiação visa reconhecer o trabalho de pessoas que se destacam na criação de novas tecnologias e soluções em TI.
Os selecionados foram indicados por um Conselho de Notáveis, composto por mais de 500 representantes das entidades do setor. Ao todo, foram escolhidos 50 premiados, sendo cinco representantes entre dez diferentes segmentos: Bancos, Comércio, Empresas Públicas, Finanças (não bancos), Governo, Indústria/Consumo, Indústria/Geral, Saúde, Serviços e Serviços Públicos.
Paulo Roberto se destacou na categoria governo e será um dos premiados numa festa que acontece na casa de espetáculos Tom Brasil Nações Unidas, em São Paulo. Na ocasião, serão comemorados os 21 anos da Plano Editorial e da Informática Hoje. A festa, realizada no dia 27 de novembro, irá reunir todos os profissionais premiados nos cinco anos anteriores.
Após a premiação, a Informática Hoje irá publicar o perfil de todos os 50 escolhidos, além de abrir eleições via Internet para selecionar um profissional em cada uma das dez diferentes categorias. Os vencedores dessa etapa serão novamente homenageados e participarão de uma mesa redonda cujo conteúdo será divulgado pela revista em janeiro de 2007.
De acordo com o secretário de TI do Supremo, entre os segmentos premiados, na área de "Governo", o Judiciário tem se destacado. Além de Paulo Roberto, um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também foi indicado. "Duas indicações para o Judiciário mostra que estamos avançando e que o cidadão e a mídia estão percebendo. O Poder Judiciário equivale a 10% da estrutura estatal, e tem sido um dos que mais apresenta solução em TI", disse Paulo Roberto Pinto.
Fonte: STF
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STF nega salvo-conduto para Jorge Lorenzetti depor na CPMI das Ambulâncias
O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu nesta segunda-feira (30/10) a liminar do Habeas Corpus (HC) 89953, impetrado pela defesa de Jorge Lorenzetti, ex-integrante da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Convocado para depor amanhã à tarde na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura denúncias sobre a aquisição fraudulenta de insumos para a saúde (CPMI das Ambulâncias), Jorge Lorenzetti pretendia ter expedido um salvo-conduto para assegurar o direito ao silêncio, a fim de não se auto-incriminar, bem como o de ser assistido por advogado.
Diferentemente do alegado pelos advogados de Lorenzetti, o relator do habeas afirmou não ter “como razoável a presunção de que uma instituição parlamentar que se investe numa das dimensões da Judicatura venha a forçar qualquer depoente a se privar do desfrute de direitos e garantias conferidos a ele, depoente, pelo ordenamento jurídico”.
Dessa forma, o ministro Carlos Ayres Britto disse que as alegações de iminente constrangimento para depor na CPMI das Ambulâncias e o direito à assistência de advogado durante a sessão, marcada para as 14 horas desta terça-feira, não são suficientes para lhe conceder a liminar requerida. “Isto porque essa requestada concessão depende de pressupostos constitucionais que, no caso, e num juízo sumário que é próprio dos provimentos cautelares, não me parecem ocorrentes”, sustenta.
“Que pressupostos? A iminência de a CPMI das Ambulâncias cometer abuso de poder ou ilegalidade que venha a comprometer a liberdade de locomoção do paciente (Jorge Lorenzetti) e os demais valores constitucionais aqui tantas vezes encarecidos. A menos, enfatize-se, que deste processo ressaísse que a Comissão Parlamentar impetrada houvesse, neste ou em qualquer outro procedimento investigatório do gênero, resvalado para a mencionada zona proibida da ilegalidade ou da abusividade”, concluiu o relator, ao indeferir o pedido.
Fonte: STF
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TJ concede liberdade provisória a peritos judiciais
A decisão foi da 12ª Camara Criminal
A 12ª Câmara Criminal do TJSP deu liberdade provisória ao perito judicial Cláudio Augusto Leal da Costa e ao seu auxiliar Olavo Correa Zonaro na última terça-feira (24/10), em razão de liminar concedida em pedido de habeas corpus.
Os peritos foram presos em flagrante no último dia 19 por suposto crime de extorsão (concussão - art. 316, caput, do Código Penal).
Após receber a informação de que os dois estariam exigindo o pagamento de R$ 50 mil do autor de ação cível para a conclusão de laudo contábil, a Corregedoria Geral da Justiça acionou a Polícia que acabou efetuando o flagrante.
Fonte: TJSP
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Telefônica deve detalhar chamadas para fixos
A Justiça Paulista determinou que a Telesp - Telefônica de São Paulo e CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto implantem em 120 dias um sistema técnico de tarifação e cobrança, para que seja discriminado nas contas telefônicas todas as chamadas locais realizadas para telefones fixos, contendo data, horário, locais, tempo de duração e o número chamado. A sentença da juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível da Capital, ainda fixa multa diária de R$ 10, em favor de cada consumidor caso a decisão não seja cumprida.
A ação foi proposta pela Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. O prazo de 120 dias começou a contar a partir de ontem (25/10), data da publicação da decisão no Diário Oficial.
Também foi decidido que, caso o assinante solicite, a empresa deve fornecer em 10 dias a contar da data do pedido, a conta mensal relativa ao período questionado, com todas as ligações discriminadas, sob pena de multa diária de R$ 50, em favor do assinante que formalize o pedido.
A juíza entendeu que estava sendo lesado o direito "à informação previsto pela Lei Consumerista, através da qual, todo o consumidor tem o direito de saber, detalhadamente, qual o serviço prestado, quantitativamente descrito, e com o respectivo valor pelo tempo e forma desse serviço executado pela prestadora concessionária, até para que possa aferir o seu custo, mensurar o respectivo gasto com o mesmo, e dosá-lo melhor".
Maria Lúcia ainda ressalta que ficou comprovado no processo que há condições técnicas para que as empresas operacionalizem o controle e relação das ligações nas contas enviadas aos assinantes.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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