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Boletim Informativo nº1816/11/2006

Júri absolve mãe que matou acusado de violentar seu filho

Liminar autoriza posse de servidores do Ministério Público de Rondônia

1ª Turma do STF julga prejudicada ação de delegado federal investigado na "Operação Lince"

Telesp pede suspensão de depósito prévio de R$ 180 milhões perante o INSS

Acusados de extermínio são absolvidos em Guarulhos

STJ profere decisão a favor da obrigatoriedade do diploma para jornalistas

Presidente do TJSP pede suspensão de liminar do CNJ sobre Regimento Interno



Júri absolve mãe que matou acusado de violentar seu filho

Os jurados acolheram a tese da legítima defesa da honra de terceiro
O Tribunal do Júri da Comarca da São Carlos, presidida pelo juiz Antonio Benedito Morello, absolveu hoje (14/11) Maria do Carmo Ghislotti por maioria de votos. Os jurados acolheram a tese da legítima defesa da honra de terceiro sustentada pelos advogados da acusada.
Maria do Carmo foi presa em flagrante por homicídio doloso, no dia 7 de fevereiro deste ano, após ter matado com golpe de faca o adolescente Robson Xavier Francelino de Andrade, de 15 anos, acusado de ter violentado o filho dela de 3 anos.
Francelino estava sentado ao lado de seu pai, no banco da Delegacia de Defesa da Mulher de São Carlos, esperando para ser ouvido, quando foi golpeado por Maria do Carmo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Decisão formalizada

TJ-SP revoga recesso mas mantém suspensão de prazos
por Adriana Águia
Fonte: Consultor Jurídicor
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, nesta terça-feira (14/11), o provimento para suspender o recesso de fim de ano. Os prazos porém, devem ficar suspensos. O provimento estava previsto para ser publicado na segunda-feira, mas de acordo com a assessoria da corte, o TJ-SP resolveu rediscutir a mudança, antes de publicá-la. Nos bastidores, a motivação foi a grande revolta que o fim do recesso provocou entre os juízes. O texto estava pronto para ser publicado desde a sexta-feira (10).
O ato administrativo acaba com o descanso natalino dos juízes, programado de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas mantém a suspensão dos prazos processuais, o que preserva as férias dos advogados.
Segundo o provimento, a grande quantidade de processos que entram diariamente no tribunal dificulta a manutenção do recesso. No período de recesso estão proibidas as publicações de acórdãos e sentenças bem como a intimação de partes e advogados, com exceção de medidas urgentes envolvendo réus presos.
O provimento do TJ-SP prevê ainda que a Presidência do TJ-SP e a Secretaria de Recursos Humanos analisarão pedidos de juízes e servidores com relação às férias, licença prêmios e compensações pelo trabalho no período.
Para a presidente em exercício da seccional Paulista da OAB, Márcia Melaré, a suspensão dos prazos e das intimações atende às pretensões dos advogados: “Ao disciplinar a abertura dos fóruns e o atendimento à população, o TJ manteve o que havíamos solicitado no sentido de suspender os prazos e as audiências para que os advogados pudessem dispor de um tempo lazer no final do ano, o que seria impossível se os prazos continuassem correndo e os recortes sendo publicados”, afirma Melaré.
A medida do Tribunal vai ao encontro de petensão do Ministério Público estadual. Um grupo de procuradores estaduais entraram com um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra o Provimento 1207 do TJ-SP que disciplinava o funcionamento do plantão forense durante o recesso. A ação dos procuradores e promotores, com pedido de liminar pedia a itnervenção do CNJ para "assegurar a ininterrupta prestação da atividade juriscional".

Leia o provimento

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Liminar autoriza posse de servidores do Ministério Público de Rondônia

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (14) pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26238, autorizando a posse de três servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O MS, impetrado pelo Ministério Público estadual, contesta decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, em procedimento administrativo, determinou a “suspensão de qualquer ato de nomeação, posse ou entrega em exercício dos candidatos aprovados na Comissão do XVIII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Rondônia”. A suspensão foi determinada até o julgamento do processo administrativo iniciado por uma candidata para apurar supostas irregularidades e ilegalidades praticadas na avaliação da candidata e na homologação do concurso.
O MP estadual argumentou que a suspensão da posse dos candidatos aprovados traz graves prejuízos, porque “em razão do mandato do atual Procurador-Geral de Justiça expirar-se no dia 15 de maio próximo, o derradeiro dia para a posse desses novos membros, em razão do contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), é exatamente o dia de hoje”. Afirma, também, que o quadro de membros da instituição se encontra defasado, razão pela qual adiar a posse de novos promotores prejudicaria a prestação do serviço público.
De acordo com o relator, Cezar Peluso, o caso apresenta os requisitos necessários à concessão da medida urgente (art. 7º, inc. II, da Lei nº 1.533, de 31.12.51).
“Não se vê como a posse marcada para hoje possa trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à candidata” [autora do procedimento administrativo]. O ministro explicou que com o concurso foram preenchidas apenas quatro das dez vagas oferecidas. “Desse modo, caso venha a ser reconhecido o direito da candidata preterida à aprovação, em momento ulterior, nada impedirá lhe seja concedida uma das vagas restantes”.
Por outro lado, Cezar Peluso esclareceu que, caso fosse mantida a suspensão da cerimônia de posse agendada para hoje, “não apenas os candidatos já aprovados, como também toda a população do Estado de Rondônia, terão que aguardar diversos meses até que seja dada posse aos novos membros da carreira do Ministério Público, em prejuízo da prestação do serviço público”.
Assim, o ministro deferiu o pedido de liminar, a fim de autorizar a realização da cerimônia de posse nesta data.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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1ª Turma do STF julga prejudicada ação de delegado federal investigado na "Operação Lince"

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado (arquivou) o Habeas Corpus (HC) 87775 impetrado em favor do ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo. Ele foi condenado pela prática do crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal) juntamente com outros co-réus em razão de suposta associação permanente e estável para o fim de cometer crimes de roubo de cargas e adulteração de combustível.
No HC impetrado contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados do ex-delegado informaram que ele foi punido com a pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado e com a perda do cargo público. Segundo a defesa, Perpétuo foi preso preventivamente, no dia 2 de julho de 2004, durante a Operação “Lince”, da Polícia Federal, com base na necessidade de garantir a ordem pública para a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Conforme o Ministério Público, a organização criminosa, integrada por agente e delegado de Polícia Federal, tinha a finalidade de praticar variados delitos utilizando-se das prerrogativas das funções públicas ocupadas. Para o MP, o grupo “configura grave ameaça à ordem pública tendo em vista a potencialidade corrosiva das estruturas sociais formais que deveriam estar voltadas ao combate da criminalidade”.
Em síntese, a defesa alegava carência de fundamentação no decreto de prisão preventiva e o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Por isso, pedia a concessão da ordem para que fosse cassado o decreto de prisão preventiva.
Voto
Em análise preliminar dos autos, em março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, indeferiu a liminar por entender que a decretação da prisão preventiva foi adequadamente fundamentada. Contudo, o ministro ressaltou que, no curso do julgamento do HC, sobreveio a sentença condenatória, pela primeira instância, recomendando a prisão do réu. “A segregação do paciente, agora, portanto, ostenta um novo título”, disse Ricardo Lewandowski.
“Ainda que a sentença superveniente tenha apenas e tão somente recomendado a prisão do sentenciado sem maiores considerações quanto aos fundamentos da prisão preventiva, a análise do mérito dessa impetração encontra óbice na impossibilidade desta Corte suprimir instâncias juridicionais dado o novo quadro processual apresentado”, explicou o relator. De acordo com ele, a recomendação de prisão não constava da inicial do HC, não tendo sido apreciada pelo STJ. “Entendo que, então, não podemos julgar desde logo essa matéria”, concluiu o ministro que foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Divergência
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio entendeu que não há o prejuízo do habeas corpus. “O autor da sentença ao recomendar o paciente à prisão, reportou-se aos fundamentos da preventiva. Não surgiu uma base nova com a prolação da sentença”, disse o ministro ao ressaltar que para ele, o ex-delegado continua preso preventivamente e “sem a culpa formada”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Telesp pede suspensão de depósito prévio de R$ 180 milhões perante o INSS

A Telesp (Telecomunicações de São Paulo S/A) ajuizou a Ação Cautelar (AC) 1449, com pedido de liminar, para desobrigar a empresa a fazer um depósito prévio de R$ 180 milhões como condição de recorrer administrativamente perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da medida cautelar.
A Telesp pretende impedir, até julgamento final do RE 388359 pelo plenário do STF (o julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso), que seja obrigada a fazer desembolso prévio de 30% dos valores discutidos no INSS. A empresa quer ter direito a interpor recursos voluntários perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, independentemente do pagamento desse depósito.
A operadora de telefonia diz que os processos administrativos foram recentemente convertidos em diligência para que a empresa efetue o depósito administrativo recursal. "Para tornar mais trágica a situação da requerente, esta foi intimada no último dia 7 de novembro a efetuar em 10 dias o depósito recursal, de alto valor, referente à NFLD nº 35.454.629-5, sob pena de seu recurso não ser reconhecido", ressalta.
O depósito prévio milionário refere-se a três processos administrativos de um período de seis meses. A defesa alega que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou decisão de primeira instância favorável à Telesp e negou a possibilidade de recorrer administrativamente sem a realização do mencionado depósito. Dessa forma, a empresa requer ao Supremo Tribunal a concessão de liminar, para o fim de suspender imediatamente à decisão proferida pelo TRF-3, afastando assim, a obrigatoriedade do desembolso prévio até o julgamento final de recurso extraordinário onde será discutido o mérito.
Em caso de liminar deferida, pede-se a comunicação ao Conselho de Recursos da Previdência Social, responsável pelo julgamento dos recursos voluntários do INSS.
No julgamento do mérito da ação cautelar, a Telesp requer que seja julgada procedente a medida cautelar, confirmando a liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Acusados de extermínio são absolvidos em Guarulhos

A sessão, no plenário do Júri, de Guarulhos foi marcada por um embate caloroso
Terminou hoje, à 1h15min da madrugada, o julgamento de Cláudio Honório de Morais, de apelido Véia, ex policial militar, e de Cláudio Rodrigues dos Santos, o Fininho, segurança que trabalhava para Véia, ambos acusados de comporem um grupo de extermínio na cidade de Guarulhos entre os anos de 2002 e 2003. Os réus foram absolvidos, por 5 votos a 2, da acusação de terem assassinado, em 6 de abril de 2003, os jovens Daniel Gervilhia dos Santos, Paulo Sérgio de Souza Bernardes e Rodrigo Franco dos Santos. Este último teria sido executado por acaso, para que não fosse testemunha do crime, enquanto a terceira vítima, Carlos Alberto Pinheiro Júnior, Carlinhos, escapou da emboscada.
A sessão, no plenário do Júri, de Guarulhos foi marcada por um embate caloroso entre o promotor de Justiça Marcelo Alexandre de Oliveira e os advogados dos réus, Eugênio Malavasi,de Cláudio Honório, e Roberto Araújo,de Cláudio Rodrigues. O argumento mais forte das duas defesas foi baseado no princípio de Direito Penal ?in dubia pro reu?, segundo o qual quando paira alguma dúvida, mesmo que ínfima, os réus devem ser absolvidos.
As provas contra os acusados eram baseadas principalmente em depoimentos da vítima sobrevivente, o Carlinhos, que foi também assassinado em janeiro deste ano, e de testemunhas sigilosas que não presenciaram os fatos. A prova material contra Cláudio Honório dizia respeito a uma pistola Taurus encontrada em sua residência, que, segundo laudo da perícia, teria sido a arma que disparou tiros contra vítimas que figuram em um outro processo penal do ano 2000, no qual Honório também é réu. A defesa de Fininho protestou contra a prova que classificou ?alienígena?.
Depois de cerca de 11 horas de julgamento, que começou por volta das 14h30min, o juiz da Vara do Júri de Guarulhos, Leandro Jorge Bittencourt Cano, proferiu sentença, julgando improcedente a ação penal 677/2003, determinando a expedição de alvarás de soltura aos enclausurados. É possível, no entanto, que os réus permaneçam presos devido a outras acusações que sofrem em outros processos penais. Um terceiro acusado das mortes, Sérgio da Silva, será julgado em outra ocasião.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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STJ profere decisão a favor da obrigatoriedade do diploma para jornalistas

Para ser registrado como jornalista, o profissional deve atender a exigência legal do diploma de nível superior em jornalismo. A decisão foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mandado de segurança impetrado pelo médico José Eduardo Marques contra portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão da Seção foi unânime e seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro José Delgado.

Marques atuava em um programa sem fins lucrativos sobre orientação da saúde chamado “Prevê Saúde”, em Bauru, São Paulo. O médico tinha um registro precário de jornalista, concedido antecipadamente por ação civil pública. A Portaria n. 03, de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego declarou que os registros feitos por antecipação de tutela referentes a ação civil pública (nº 2001.61.00.025946-3) eram inválidos, por não exigirem o diploma em nível superior de Comunicação Social. A portaria também determinou que as delegacias regionais do trabalho deveriam cancelar os registros já emitidos.

O médico entrou com um pedido de liminar, alegando que a portaria seria ilegal e contrária ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que autoriza o livre exercício de qualquer ofício, trabalho ou profissão desde que atendidas as exigências legais. A liminar foi concedida, mas a União interpôs uma apelação dessa decisão. Afirmou que a portaria era legal e que a liminar não teria fundamentação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou o argumento da União e reformou a sentença, cassando o registro.

Diante da decisão, a defesa do médico entrou com mandado de segurança no STJ. O Ministério Público Federal se manifestou favorável à concessão da liminar por enxergar o risco de danos irreparáveis e de demissão sumária.

Em seu voto, o ministro José Delgado destacou que a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-Lei 972, de 1969, com alterações de leis subseqüentes e que, desde então, exige-se o diploma de nível superior para o seu exercício. Para o magistrado não há dúvidas de que o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição condiciona o exercício profissional ao atendimento das exigências legais. Também destacou que o artigo 5º, inciso I, do Decreto 83.284, de 1979, cria o registro especial para o “colaborador” e que Marques se enquadraria perfeitamente no conceito. O colaborador é aquele que, sem vínculo empregatício e mediante remuneração, produz trabalhos técnicos, científicos ou culturais de acordo com sua especialização.

Segundo o ministro, “o jornalismo encontra-se cada vez mais diversificado e formados em outras áreas naturalmente acabam por se dedicarem à elaboração de artigos e matérias específicas de sua formação”. Não seria razoável cercear os textos desses profissionais. “Por outro lado, a figura do colaborador garante a livre atividade dessas pessoas e atende a exigência do diploma para os jornalistas”, concluiu. O relator destacou ainda que a Portaria 03 é legal e não prejudica o interesse público, por não cercear a livre manifestação do pensamento, criação ou opinião, direito constitucionalmente garantido.

Com esse entendimento, o ministro negou o mandado de segurança, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Presidente do TJSP pede suspensão de liminar do CNJ sobre Regimento Interno

O presidente do TJSP, desembargador Celso Limongi, pediu à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, com quem este reunido na última sexta-feira (10/11) tratando de assuntos de interesse do Tribunal, a reconsideração da liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido pela ministra, que suspendeu em parte a decisão do Tribunal Pleno do TJSP sobre a aprovação do novo Regimento Interno do Tribunal.
Reunido no dia 30 de agosto deste ano, o Tribunal Pleno do TJSP determinou a criação de um grupo de estudos para redigir a proposta de um novo Regimento Interno, que teria sua aprovação analisada pelo mesmo Pleno.
Contudo, representação assinada por desembargadores paulistas teve liminar expedida pelo Conselho em outubro passado suspendendo a análise do Tribunal Pleno até o julgamento do mérito da questão. Os requerentes defendem a competência exclusiva do Órgão Especial para aprovação do Regimento
O grupo de estudos foi constituído, também no mês passado, por desembargadores do Órgão Especial e das três seções do Tribunal de Justiça: Direito Privado, Público e Criminal e já está trabalhando na redação de um novo texto para o Regimento Interno.
O pedido feito à ministra foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Leia abaixo a íntegra do Ofício com o conteúdo do assunto:

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