NOTÍCIAS
Boletim Informativo nº1921/11/2006
Aluna de 13 anos e professor de piano morrem baleados em Porto Alegre
Comissão do Senado aprova projeto que regulamenta a penhora on-line
Congresso quer dobrar os salários dos deputados e senadores
Juízes defendem voto facultativo e o fim da reeleição

STF promove reunião com países da CPLP para formação de banco de dados de jurisprudência constitucional

Magistrado reclama de decisão do TJ-SP sobre suspeição de desembargadores

1ª Turma indefere HC de ex-juiz de direito condenado por homicídio qualificado

Net/Rio não tem culpa por golpe de estelionatário que prejudicou consumidora



Aluna de 13 anos e professor de piano morrem baleados em Porto Alegre

O relacionamento de uma adolescente de 13 anos com seu professor de piano de 31 anos acabou em tragédia na manhã de ontem (19) em Porto Alegre.

A estudante G.M., que estava desaparecida desde sexta-feira, foi encontrada baleada ao lado de Marcos Maronez Júnior, seu instrutor particular de música, no Motel Atenas, no bairro Partenon, em Porto Alegre.

A delegada Eliete Matias Rodrigues, titular da Delegacia do Adolescente e Criança Vítima, que chefia as investigações, acredita que o pianista - recém-separado da esposa e pai de um filho de um ano de idade - , matou a estudante e em seguida cometeu suicídio.

No quarto foram achadas duas armas calibres 32 e 38, ambas sinalizando disparos recentes. Em cartas encontradas no motel – supostamente escritas pelos dois –, as mortes são atribuídas à contrariedade da família dela ao relacionamento.

A família de G.M. comunicou seu desaparecimento à polícia na sexta-feira. Desde então, Maronez - que dava aulas para a adolescente no Conservatório de Música 24h, do qual era proprietário - foi procurado, sem sucesso, pela polícia como suposto responsável pela ocorrência. Os policiais apuram onde eles passaram de sexta-feira até as 16h de sábado.

Nessa tarde, Maronez e G.M. chegaram de táxi ao Motel Atenas. Às 19h, eles comunicaram à recepção que pernoitariam no local e pediram que os acordassem às 8h de domingo. O recepcionista ligou, ontem pela manhã, no horário combinado, e Maronez avisou que eles já estavam saindo. Como, duas horas depois, os dois não tivessem deixado o quarto, o recepcionista fez nova ligação, que não foi atendida.

Dirigiu-se, então, à porta do apartamento, batendo com insistência. Sem resposta, o empregado consultou a gerência e, com a chave reserva, abriu o aposento. Foram então encontrados os corpos do casal, agonizando sobre a cama. Ambos, baleados na cabeça, foram levados ao Hospital São Lucas, mas não resistiram.

O recepcionista disse à polícia que não ouviu nenhum estampido. G.M. era aluna do Colégio Leonardo da Vinci, no bairro Cristal.

O artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel e pensão, salvo se autorizado ou acompanhado por responsável". A violação ao texto legal é punida com multa.

O Conservatório de Música 24h. funciona, em Porto Alegre, na Av. Tramandaí, no bairro Ipanema. Segundo veicula na Internet, "foi fundado pelo músico Marcos Maronez Júnior e seu sócio André Martins, contando com os melhores profissionais dispostos a ajudar você a desenvolver sua música de forma rápida e dinâmica". Conclama os internautas a sentirem-se "livres para navegar pelo saite e descobrir todos os benefícios da escola 24h".

Numa das páginas do saite do conservatório musical vem referido que "a música acontece 24h por dia e os músicos se desenvolvem constantemente. Os shows são intensos e o grupo de alunos e professores são como uma família".

Fonte: www.espacovital.com.br

voltar


Comissão do Senado aprova projeto que regulamenta a penhora on-line

O Projeto de Lei nº 51/06, que trata da mudança nas regras para a execução de títulos extrajudiciais, simplificando o processo de execução de títulos extrajudiciais como cheques, promissórias e contratos será votado pelo Plenário do Senado brevemente - talvez ainda este ano.

Trata-se de uma das mais importantes mudanças previstas na chamada Reforma Infraconstitucional de Processo Civil. A nova lei vai regulamentar a penhora online de contas correntes e o leilão do bem penhorado, pela Internet, quando houver, nesse sentido, pedido do credor.

O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no último dia 8. Se tiver aprovação do Plenário, irá à sanção presidencial.

A proposta ainda prevê que os recursos contra qualquer sentença proferida em processo de execução perderá o efeito suspensivo. Na prática, isso significa que mesmo que haja recurso, a execução da dívida continua.

Outra mudança proposta é o fim da chamada “mansão de família”, quando o credor pede a penhora de bens do devedor. Pela lei vigente, na cobrança da dívida, pode ser penhorado qualquer bem do devedor, menos o imóvel no qual reside a família do réu. Pela proposta, se o devedor não tiver como pagar, ele terá seus bens arrestados, sem necessidade de leilão. No entanto, será retirado apenas o valor suficiente para cobrir a dívida.

A proposta altera 68 artigos do Código de Processo Civil. Os oficiais de Justiça terão mais poder, haverá uma nova forma de expropriação de bens e a ordem de preferência para penhora dos bens será atualizada.

Fonte: www.espacovital.com.br

voltar


Congresso quer dobrar os salários dos deputados e senadores

Os presidentes da Câmara e do Senado estão articulando discretamente a aprovação de um aumento dos salários dos parlamentares até o dia 22 de dezembro, quando o Legislativo entrará em recesso. Na Câmara, cresce a idéia de que a majoração deve ser mascarada por cortes nos gastos para anular o impacto no Orçamento da Casa e na opinião pública. as informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma parcela das lideranças defende que o salário do parlamentar (R$ 12.847,20) atinja o equivalente ao salário do ministro do STF (R$ 24.500), como já aconteceu em 2003. Nesse caso, a diferença deve ser reduzida na verba indenizatória - R$ 15 mil - que os parlamentares recebem para despesas com o exercício dos mandatos em seus Estados.

O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), evita avançar na discussão, à espera da conclusão de um estudo que encomendou à Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre a reestruturação dos gastos da Casa. Só depois de receber a sugestão é que Rebelo deverá fazer uma proposta de reajuste.

No Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) adia a discussão, mas admite que o reajuste será definido até o final de dezembro, para valer a partir de 1º de fevereiro, no início da nova Legislatura.

Além dos próprios salários, os parlamentares deverão votar até dezembro o aumento dos vencimentos dos ministros do STF - que desde 2003 se descolaram da remuneração dos congressistas - e dos procuradores. O projeto de reajuste enviado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, prevê o aumento do salário do ministro dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725, para vigorar a partir do próximo ano, e tem efeito cascata em todo o Judiciário.

Sem aumento salarial desde 2003, quando os vencimentos foram de R$ 8 mil para R$ 12.847,20, igual ao salário dos ministros do Supremo na época, os parlamentares discutem agora o quanto seus salários devem subir. "É preciso discutir o que é necessário, digno e qualificado para a representação parlamentar", afirmou o vice-líder do PSDB na Câmara, Birmarck Maia (CE).

Até a reforma administrativa, a lei definia que os salários dos deputados e dos senadores seriam sempre reajustados de uma legislatura para outra. A alteração constitucional acabou com a regra e não fixa data para a definição dos aumentos salariais. Um decreto legislativo em vigor desde 2002 permite que um ato conjunto das Mesas das duas Casas aumente os salários até o patamar de ministro do STF, o que agora significa um estímulo para os congressistas.

Fonte: www.espacovital.com.br

voltar


Juízes defendem voto facultativo e o fim da reeleição

Muito mais do que reforma política, os juízes apostam em mudanças constitucionais para melhorar o sistema eleitoral do Brasil. Para a classe, dois pontos cruciais deveriam ser modificados: o voto obrigatório e a possibilidade de reeleição. A constatação vem da pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgada na quarta-feira (15/11).

Dos três mil juízes entrevistados, quase 70% são contrários à reeleição e aproximadamente 72% defendem que o voto deveria ser facultativo. Um advogado especialista na área questiona até se o resultado das eleições nos últimos anos não seria diferente se ninguém fosse obrigado a votar.

A mudança defendia pela maioria dos juízes atinge um dos conceitos mais enraizados na cultura brasileira: salvo raras exceções, o cidadão é obrigado a votar. A proposta dos juízes, neste aspecto, está longe de ser acatada. Não há, por enquanto, nenhum sinal de que o cidadão possa deixar de votar. As informações são da revista Consultor Jurídico. O texto é da jornalista Aline Pinheiro.

Os juízes criticam também a possibilidade do chefe do Executivo ser reeleito com o argumento de que a medida desequilibra as eleições. O presidente, o governador e o prefeito são favorecidos pela própria publicidade que o cargo lhes dá - dizem. A menor fatia defende que a reeleição é boa para que possa haver uma maior continuidade na política do governo.

Um dos pontos fundamentais para o processo eleitoral é o financiamento das campanhas. Dos entrevistados pela AMB, 41,7% defendem a adoção do financiamento público exclusivo das campanhas. Outros 58,1% são contrários à idéia. Os juízes também se mostraram favoráveis a regras mais rigorosas no processo eleitoral. Aproximadamente 92% defendem aumento das hipóteses de inelegibilidade. Outros 92,5% são favoráveis à limitação dos custos nas campanhas e a maioria (58,7%) apóia a verticalização das coligações partidárias.

Veja a tabulação da pesquisa, ante a formulação da segunte pergunta: Qual o seu grau de concordância em relação aos seguintes temas:
(%)Favorável
(%) Indiferente
(%) Contrário
(%) Sem opinião
Adoção do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais 41,7 3,4 48,1 6,7
Atualização da tipificação dos crimes eleitorais 95,4 2,0 1,0 1,6
Aumento das hipóteses de inelegibilidade 91,7 3,6 2,7 1,9
Limitação dos custos das campanhas eleitorais 92,5 3,3 2,7 1,5
Restrições à divulgação de pesquisas eleitorais 57,6 9,7 31,0 1,6
Flexibilização das regras sobre debates entre candidatos 63,5 16,7 16,3 3,5
Vedação da possibilidade de reeleição para o mesmo cargo no Poder Executivo 69,7 5,6 22,9 1,9
Leis mais restritivas em relação à liberdade de opinião sobre a campanha eleitoral 34,2 11,4 50,2 4,3
Coligações para eleições proporcionais 38,8 18,8 34,9 7,6
Ampla liberdade pra coligações majoritárias 31,9 15,2 46,6 6,2
Proibição de cenas externas nas campanhas eleitorais 45,7 19,3 30,4 4,5
Verticalização das coligações partidárias 58,7 12,9 21,1 7,3
Voto facultativo 71,7 2,3 24,6 1,5

Fonte: www.espacovital.com.br

voltar


STF promove reunião com países da CPLP para formação de banco de dados de jurisprudência constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove amanhã (22) uma reunião com ministros de cortes supremas da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os magistrados estarão no Brasil como observadores do 4º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul. Na oportunidade, a presidente ao STF, ministra Ellen Gracie, irá propor a criação de um banco de dados de jurisprudência constitucional dos países da CPLP.
De acordo com Ellen Gracie, a proposta é estabelecer a cooperação entre os países de língua portuguesa para que possa haver troca de idéias a respeito de jurisprudência constitucional. “A nossa proposição é de estabelecer um banco de dados, um repositório de jurisprudência constitucional dos países da CPLP". O STF, informou a ministra, já tem toda a sua jurisprudência em banco de dados eletrônico, disponível na rede.
A presidente do STF disse que a instituição pode oferecer apoio e suporte técnico aos países que não tenham o mesmo nível de desenvolvimento técnico. “Trata-se de um projeto de cooperação internacional no qual o Brasil se propõe a sediar este banco, que certamente trará benefícios mútuos a esses países”, continuou Ellen Gracie. Para ela, é importante saber como são tratadas as questões constitucionais e que essa informação possa circular nos países de língua portuguesa. “A reunião da CPLP é exatamente o fórum adequado para isso”.
A ministra lembrou que este é um projeto exclusivo dos países de língua portuguesa. “O nosso elo é exatamente a língua portuguesa. Eles comparecem ao encontro do Mercosul como observadores, para verificar o que se tem feito em termos de cooperação judiciária também com os países do Mercosul”.

Fonte: www.stf.gov.br

voltar


Magistrado reclama de decisão do TJ-SP sobre suspeição de desembargadores

O juiz G.F.C. entrou com a Reclamação (RCL) 4749, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para determinar ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspenda o andamento de um processo até o julgamento final, pelo STF, de uma Exceção de Impedimento e Suspeição. O ministro Marco Aurélio foi designado relator da Reclamação.
O magistrado questiona decisão do presidente do TJ-SP que, segundo ele, usurpou competência privativa do STF ao ter determinado “o abusivo e prematuro arquivamento” da exceção de suspeição. A defesa de G.F.C. alega que o ajuizamento dessa ação obrigatoriamente suspende o curso do processo principal de competência originária do TJ paulista até o julgamento definitivo pelo Supremo.
Ele havia proposto a exceção de suspeição em relação a mais da metade dos desembargadores que são membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo. No entanto, sustenta o juiz na reclamação, o presidente daquele tribunal não cumpriu o trâmite legal imposto pelos artigos 98 a 103 do Código de Processo Penal, juntamente com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Civil (veja dispositivos citados abaixo).
“Não poderia, concessa venia, o reclamado (o presidente do TJ-SP) ter negado seguimento à exceção de impedimento e suspeição para o ilegal e abusivo fim de subtrair o conhecimento da matéria deduzida na Exceção de Impedimento pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Dessa forma, a defesa do magistrado requer a concessão de liminar para determinar ao presidente do TJ-SP o cumprimento imediato do devido processo legal previsto nos artigos 98 a 103 do CPP e nos artigos 312 e 313 do CPC e, ainda, suspender o andamento do processo principal até o julgamento da exceção de suspeição e impedimento pelo STF, único órgão judiciário competente para a matéria.
No julgamento do mérito da reclamação, G.F.C. pede que seja julgada procedente para: a) cassar a decisão do arquivamento da exceção de impedimento e suspeição; b) determinar o cumprimento do devido processo legal, seguindo-se com a remessa dos autos para o STF para conhecimento e julgamento da matéria; c) determinar a suspensão do processo principal no TJ-SP até o julgamento final da exceção de impedimento pelo Supremo.

Dispositivos legais citados na matéria:
Código de Processo Penal
Das Exceções
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em 3 (três) dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 (vinte e quatro) horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
§ 1o Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.
§ 2o Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.
Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.
Art. 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
§ 1o Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
§ 2o Se o presidente do tribunal se der por suspeito, competirá ao seu substituto designar dia para o julgamento e presidi-lo.
§ 3o Observar-se-á, quanto à argüição de suspeição pela parte, o disposto nos arts. 98 a 101, no que Ihe for aplicável, atendido, se o juiz a reconhecer, o que estabelece este artigo.
§ 4o A suspeição, não sendo reconhecida, será julgada pelo tribunal pleno, funcionando como relator o presidente.
§ 5o Se o recusado for o presidente do tribunal, o relator será o vice-presidente.
Código de Processo Civil
Subseção II
Do Impedimento e da Suspeição
Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

Fonte: www.stf.gov.br

 

voltar


1ª Turma indefere HC de ex-juiz de direito condenado por homicídio qualificado

O Habeas Corpus (HC) 87423, impetrado pelo ex-juiz de direito Marcos Antonio Tavares, foi indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Tavares foi condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, IV, do Código Penal). Ele teria disparado dois tiros de arma de fogo em sua esposa, que veio a falecer.
De acordo com a defesa, o julgamento de Marcos Tavares obteve tratamento completamente diferente em relação ao de outras pessoas em situações idênticas. Por isso, os advogados alegavam constrangimento ilegal e violação dos princípios constitucionais da igualdade, ampla defesa e presunção de inocência, tendo em vista que foi negada a seu cliente a possibilidade de instaurar a justificação criminal. A justificação criminal é um procedimento regulamentado pelo artigo 861, do Código de Processo Civil, que tem por finalidade constituir nova prova, para ser utilizada em processo futuro.
A defesa também sustentava que houve patrocínio infiel da ex-defensora do condenado. Consta no HC que após condenação e prisão de Marcos Tavares, ele tomou conhecimento de que a sua ex-advogada também teria sido contratada para atuar em favor de um policial, a quem Tavares atribuiu envolvimento direto com o desaparecimento da vítima. Para a defesa, “houve condenação e descoberta de fatos após o julgamento capazes de gerar efeitos no recurso interposto, inclusive anulação”.
Segundo o artigo 355, do Código Penal, o crime de patrocínio infiel consiste em “trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”.
Na ação, a defesa contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que arquivou habeas em favor do condenado. Segundo o relatório lido pelo ministro Ricardo Lewandowski, o STJ considerou que o caso não é matéria que possa ser tratada em sede de habeas corpus porque não ofende o direito de ir e vir, além de entender que “a jurisdição do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) já havia se esgotado após a prolação da sentença”.
O ministro-relator, Ricardo Lewandowski, acompanhou o entendimento do STJ, votando pelo indeferimento do habeas corpus, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

Fonte: www.stf.gov.br

voltar


Net/Rio não tem culpa por golpe de estelionatário que prejudicou consumidora

A Net/Rio não deve indenizar por danos morais consumidora prejudicada por estelionatário que utilizou seus dados cadastrais (números de identidade e CPF) em contrato de instalação de serviço de tevê a cabo. Decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) que afastou a culpa da Net. Segundo o TJ, ambas – empresa e consumidora – foram vítimas e sofreram prejuízos.

O golpe resultou na inclusão do nome de Edila Santos nos órgãos de proteção ao crédito, por iniciativa da Net. Ela acionou a empresa na Justiça por entender que falha administrativa da empresa permitiu que terceiros firmassem contrato em seu nome, causando-lhe danos morais.

A Justiça fluminense, em primeiro grau, entendeu caber indenização no caso, condenando a Net ao pagamento de R$ 6 mil, a título de dano moral. Mas o Tribunal de Justiça entendeu ser “inadimissível impor a ela a culpa pelo dano, pois se cercou de todas as precauções possíveis, exigindo os números de identidade, CPF, e todos os demais dados necessários para a efetivação do contrato”. Daí o recurso ao STJ.

No tribunal superior, a questão de fundo – o mérito – não chegou a ser apreciada. Para o relator, ministro Jorge Scartezzini, tendo o TJ comprovado não haver culpa da empresa, entender de forma diferente implicaria reapreciar o acervo de provas que embasou o acórdão, o que encontra impedimento no que determina a Súmula 7 do STJ.

Fonte: www.stj.gov.br

voltar

 

Home | Apresentação | Cursos | Palestrantes | Matrículas | Artigos | Colunas | Notícias | Petições | Fale Conosco  
 

LIVRO

Maiores Informações

BUSCA
CADASTRE-SE
Para receber nossos
informativos,
informe seu e-mail:
Apoiadores

Rua Alves Guimarães, 462 Conj.92 - Pinheiros - CEP 05410-002 - São Paulo-SP
Tel.: (11) 2368-0289  - (11) 2359-8571 - 11-9484-6797