TJ de SP reabre prazo para inscrição em concurso da magistratura
O Tribunal de Justiça de São Paulo republicará nos próximos dias o edital de abertura do 179º Concurso para Ingresso na Magistratura, prorrogando o prazo de inscrição que se encerraria na próxima segunda-feira (27/11). O novo edital não terá a exigência da alínea "b" que diz respeito ao limite de 45 anos de idade do candidato para inscrição no concurso.
A medida atende determinação do Conselho Nacional de Justiça que determinou na última quarta-feira (22/11) a suspensão dessa exigência. A decisão da conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho tem validade até o julgamento do mérito do procedimento. No despacho ela menciona que a questão é objeto de estudo do Conselho que deve definir "regras genéricas e uniformes sobre a matéria para todo o País".
O edital do 179º Concurso foi publicado no dia 17 desse mês, para preenchimento de 111 vagas. A banca examinadora é composta pelos desembargadores José Mário Antonio Cardinale (presidente), José Damião Pinheiro Machado Cogan, Maurício da Costa Carvalho Vidigal e Roberto Soares Lima, e pelo advogado Braz Martins Neto, representando a Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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STJ aprova nova súmula sobre fiança
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prestação de fiança pelo marido sem a assinatura da esposa invalida a garantia por inteiro foi sumulada pela Corte Especial em sessão extraordinária, na quinta-feira (23).
A nova súmula, de número 332, tem a seguinte redação: "A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia."
A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga uxória (da mulher) do outro cônjuge, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil , artigo 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.
A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Supremo concede habeas corpus a deputado federal
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido feito pelo deputado federal Benedito Dias (PP-AP) no Habeas Corpus (HC) 88520 impetrado contra o delegado de Polícia Federal da Superintendência Regional do estado do Amapá. Os ministros conheceram a ordem de HC, vencida a relatora que julgava prejudicado o pedido.
O parlamentar está sendo investigado perante o Supremo Tribunal Federal no Inquérito (Inq 2213), em razão da prerrogativa de foro decorrente do cargo de deputado federal. O inquérito tramita sob segredo de justiça por conter informações de caráter sigiloso proveniente de interceptações telefônicas.
Defesa
Na ação, a defesa pedia concessão da liminar a fim de ter acesso ao inquérito, inclusive das gravações telefônicas, antes da realização da oitiva de seu cliente e que pudesse "realizar anotações e obter cópia integral do caderno inquisitorial".
Os advogados informaram que, após terem agendado a oitiva do parlamentar para o dia 19 de abril deste ano com delegado federal responsável pelas diligências determinadas no inquérito, solicitaram vista para exame prévio dos autos do inquérito e do conteúdo dos autos nos quais continham as informações sigilosas. No entanto, o pedido foi indeferido pelo delegado. Segundo o relatório lido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para o delegado, permitir que o investigado tivesse acesso a essas informações, ainda nesta fase e antes de sua oitiva, "equivaleria a fornece-lhe antecipadamente um roteiro das possíveis indagações que lhe seriam formuladas".
A defesa sustentava que a decisão violaria o direito do deputado "de ter conhecimento de acusação contra si formulada, assim como de ser assistido por advogado constituído que possa garantir da ampla defesa e orientar-lhe, o que gera flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado pela via do habeas corpus".
Em 18 de agosto deste ano, na véspera da oitiva, a ministra Ellen Gracie - que foi sucedida pela ministra Cármen Lúcia na relatoria do HC – deferiu parcialmente a liminar para que os advogados do parlamentar pudessem examinar os autos do inquérito sem, contudo, terem acesso às gravações das interceptações telefônicas.
Voto da relatora
Para a ministra-relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, o pedido está prejudicado em razão de que os advogados já tiveram acessos aos autos do inquérito, "tendo sido mantido o sigilo das informações obtidas através das interceptações telefônicas".
Segundo ela, "foi realizado o que originariamente pretendido no que concerne à vista dada aos advogados daquilo que não configurava dados sigilosos de interceptações telefônicas. Em face disso, como já houve a inquirição e como a partir disso, portanto, os autos ficam acessíveis aos advogados, eu estou julgado no sentido do prejuízo", disse a relatora que acatou o parecer do Ministério Público.
Voto da maioria
"Eu penso que aqui o recomendável é realmente irmos adiante para confirmar essa liminar sob pena de uma medida precária e efêmera perder o sentido, quer dizer, nós temos que placitar (aprovar) o ato primeiro, e a forma de placitar esse ato é concedendo a ordem, declarando, portanto, legítimo", disse o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência.
Ao votar, o ministro Cezar Peluso entendeu que o deferimento do HC, "é só para deixar definitivo que aquilo que ele [o deputado federal] postulou era direito dele".
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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São Paulo ganha centro para combate ao racismo
O município de São Paulo ganhou na segunda-feira (20/11), Dia da Consciência Negra, o Centro de Referência em Direitos Humanos para Prevenção e Combate ao Racismo. A assinatura do decreto para criação do centro foi feita pelo prefeito de São Paulo, no Largo do Paissandu, em frente à Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, durante evento de homenagem à data.
O centro, que funcionará no Pátio do Colégio, tem como objetivo dar apoio psicológico, social e jurídico no combate ao racismo. Vinculado à Coordenadoria de Assuntos da População Negra (Cone), da Secretaria de Participação e Parceria, o centro atenderá no mesmo local em que está instalada a Comissão Municipal de Direitos Humanos.
"Com a assinatura desse decreto ratificamos as nossas preocupações em fortalecer o combate à desigualdade racial", afirmou o prefeito, acompanhado do secretário municipal de Participação e Parceria, do secretário municipal adjunto de Cultura, de representantes da comunidade negra, entre outros.
"Se São Paulo foi vanguardista no processo abolicionista, também tem que ser vanguardista para que nós acabemos de vez com o racismo", disse o secretário de Participação e Parceria, ao comentar sobre a assinatura do decreto. "Esse é um instrumento de combate ao racismo", ressaltou.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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Financiamento imobiliário sem uso da TR é aprovado
O Plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória 321/06, que permite a celebração de contratos de financiamento imobiliário por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS) sem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização.
O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que acrescentou um artigo anteriormente incluído pelo Senado na MP 303/06, cuja validade acabou no dia 27 de outubro. Esse artigo trata da antecipação de pagamentos de débitos de empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes).
De acordo com o texto, o débito para pagamento deverá ser calculado com base na projeção das parcelas a vencer descontadas da taxa de juros dos contratos regidos pela Taxa Selic. O prazo total a ser considerado para o cálculo do valor final de pagamento não poderá exceder 35 anos.
A liquidação do débito apurado poderá ser feita com o uso, total ou parcial, de compensação de créditos próprios relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Taxa Referencial
De 2005 a 2006, houve um aumento de 100% no volume de dinheiro liberado pelo sistema financeiro como crédito imobiliário; os recursos devem chegar neste ano a R$ 8,7 bilhões, no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Desde 1991, a Lei 8177/91, que regula os financiamentos do SFH, determina a obrigatoriedade de uso da TR nos contratos imobiliários realizados com recursos de depósitos em caderneta de poupança. Na época, a inflação era alta e a medida servia para resguardar o equilíbrio dos contratos em relação às fontes de recursos - no caso, o dinheiro depositado na poupança.
O Poder Executivo argumenta que, atualmente, essa obrigatoriedade é desnecessária, pois os bancos dispõem de outros mecanismos de proteção. Por casa da estabilidade econômica e da baixa inflação, também tem crescido a demanda por empréstimos com taxas pré-fixadas, situação em que fica mais fácil diminuir os riscos de falta de pagamento com a contratação de seguro.
Contratos com TR
Os contratos celebrados a partir de 13 de setembro de 2006 poderão continuar a ser atualizados pela TR, vedados outros indexadores. Aos contratos feitos sem atualização pela TR, com taxa pré-fixada não superior a 12% ao ano, poderá ser acrescida a variação da TR segundo critérios a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As cadernetas de poupança continuam a ser remuneradas pela TR acrescida de 0,5% ao mês.
Fonte: Agência Câmara
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Contran aprova instalação de chip em carros
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em resolução publicada ontem no "Diário Oficial da União", a instalação obrigatória de placas eletrônicas nos veículos para facilitar a localização de carros, instituindo o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), pelo qual o chip transmite por rádio-freqüência informações como o número da placa, do chassi e o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
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