Acidente da Gol
Viúva de vítima não terá acesso a investigações
As famílias das vítimas do acidente entre o boeing da Gol e americano Legacy só poderão ter acesso às informações sobre a investigação depois que ela acabar. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o pedido de liminar, em Mandado de Segurança, feito por Patrícia Abrahim Barbosa Garcia, viúva de uma vítima do acidente.
Segundo o ministro, “dada a peculiaridade do caso, que extrapola os limites do interesse exclusivamente nacional, é salutar que as apurações sejam conduzidas de maneira sigilosa para salvaguardar os interesses da sociedade e do Estado brasileiro”.
Patrícia recorreu ao STJ contra ato do ministro da Defesa. Em um ofício, ele indeferiu o pedido de informações e extração de cópias de todos os documentos e peça dos autos de investigação para apuração das responsabilidades pelo acidente aéreo. O objetivo era instruir ações indenizatórias contra a Gol.
A defesa argumentou que ao ato viola dispositivos da Constituição Federal, que garante o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse.
A colisão do avião Legacy com o boeing da Gol, quando sobrevoavam região norte de Mato Grosso, ocorreu no dia 29 de setembro de 2006. O acidente provocou a queda do boeing causando a morte de 154 pessoas. O Legacy conseguiu pousar numa pista militar na Serra do Cachimbo e seus sete ocupantes escaparam ilesos.
Fonte: www.conjur.com.br
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ISS sobre leasing
Município terá de devolver R$ 2 milhões à Finasa
O município de Tubarão, em Santa Catarina, terá de devolver cerca de R$ 2 milhões à Finasa Leasing Arrendamento Mercantil. O dinheiro representa 70% do depósito judicial feito pela financeira e levantado pelo município no processo de execução fiscal em que a administração pública sustenta falta de recolhimento de ISS em operações de leasing.
A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ser temerária a liberação do valor para o município, uma vez que a incidência do ISS sobre operações de leasing ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal.
Os ministros observaram que, embora a Lei 10.819/2003 estabeleça que os tributos são da competência do município, essa competência tributária está sendo discutida no STF.
O relator no STJ, ministro Luiz Fux, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acolheu Agravo de Instrumento apresentado pela Finasa. Ele ratificou o entendimento de que, “tendo em vista o provável desacolhimento da tese sustentada pelo município de Tubarão quanto à incidência do ISS nas operações de arrendamento mercantil, razoável que o valor depositado não seja levantado”.
Em sua defesa, o município alegou que TJ contrariou a Lei 10.819/03, além da Súmula 138 do STJ. A lei dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos municípios. A súmula citada diz que o ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Ressaltou ainda que o município cumpriu todas as formalidades legais referentes à liberação do dinheiro (70% da quantia depositada pela empresa a título de penhora) e que a devolução do saque constituiria uma “violência contra os cofres públicos que já utilizaram os recursos no seu orçamento”. Os argumentos foram rejeitados.
Fonte: www.conjur.com.br
Resp 792.785
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Casamento na prisão
Marcola casa com estudante de Direito em penitenciária
Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como o líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), casou-se nesta quarta-feira (3/1). Sua mulher é a estudante de Direito Cynthia Giglioli da Silva. As informações são da Folha Online.
Em 2005, Cynthia foi presa suspeita de receber uma mesada de R$ 15 mil do caixa da facção. No total, ela teria recebido R$ 90 mil.
Na época, a então noiva de Marcola foi acusada com base em investigações da Polícia Civil de São Paulo contra o suposto tesoureiro da facção, Deivid Surur, o DVD. Segundo o advogado dela, Vitor Fachinetti, Cynthia nunca recebeu dinheiro de "grupo nenhum".
O casamento aconteceu às 11 horas no parlatório da penitenciária de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, considerada a mais segura do país. No parlatório, o preso que está sob o Regime Disciplinar Diferenciado, que é o caso de Marcola, permanece separado das pessoas com quem conversa por um vidro.
Fonte: www.conjur.com.br
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Fracassa na justiça tentativa de edifício de cobrar 20 anos de cotas condominiais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a pretensão do Condomínio do Edifício Márcia – prédio comercial localizado em Brasília – de cobrar judicialmente do arrematante de um imóvel quase vinte anos de taxas condominiais não pagas pelo devedor originário. Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) que considerou a tentativa como abuso de direito e violação do princípio da boa-fé e da confiança.
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, a Turma negou provimento ao agravo regimental ajuizado pelo Condomínio para reformar o acórdão que julgou a ação improcedente. Anteriormente, em decisão monocrática, o ministro Gomes de Barros já havia rejeitado recurso especial com o mesmo teor por considerá-lo manifestadamente incabível.
No acórdão recorrido, o TJDF reconheceu que o STJ já considerou que o arrematante é responsável pelas cotas de condomínio relativas ao imóvel arrematado, mas ressaltou que, no caso específico, tal cobrança constitui abuso de direito e violação dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança por ter o condomínio deixado de cobrá-las ao devedor originário durante quase vinte anos e, em razão do efeito do fenômeno suppressio/ressurrectio (direito que não foi exercido em certas condições durante certo lapso de tempo), ter perdido o direito de cobrar parcelas em ativo.
De acordo com o voto condutor, tanto no recurso especial como no agravo regimental, o fundamento do acórdão não foi desafiado pelo condomínio que buscou o simples reexame de provas, o que contraria a súmula 7 do STJ. “O fundamento do acórdão do TJDF é que a inação do condomínio em cobrar as cotas atenta contra o princípio da boa-fé e da confiança. Este fundamento não foi impugnado no recurso especial; e ainda que assim fosse, o acórdão assenta-se na premissa de fato de inércia durante vários anos. Para demolir esse argumento, seria necessário rever fatos em desobediência à Súmula 7”, sustentou o ministro em seu voto.
O imóvel em questão foi arrematado pela empresa Rio das Pedras Empreendimentos, Serviços e Participações Ltda.
Fonte: STJ
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Presidente do STJ nega pedido de reconsideração de decisão sobre Pimenta Neves
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou os pedidos de reconsideração da decisão liminar proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, que concedeu ao jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. Com a decisão, o jornalista permanecerá solto.
Os pedidos foram apresentados ao STJ pelo advogado Sergei Cobra Arbex, postulando em favor de Leionilda Pazan Florentino – na condição de assistente de acusação no processo crime sobre o assassinato da jornalista Sandra Gomide, ocorrido em Ibiúna (SP) em 2000. O segundo pedido é de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, que também pediu a reconsideração sob o argumento de que a decisão do STJ “causa flagrante prejuízo à prestação da justiça em sua plenitude”.
Ao analisar o pedido de reconsideração, o presidente do STJ afirma que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 21, XIII, “e”, do Regimento Interno (que demandam apreciação urgente por esta Presidência). Acrescenta também que o presidente do STJ não é órgão revisor das decisões proferidas pelos ministros integrantes da Corte.
Ao não conhecer do pedido, o ministro Barros Monteiro também determinou o encaminhamento dos autos à ministra relatora do caso no fim das férias forenses, para a apreciação do agravo regimental.
Fonte: STJ
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Estão suspensas as providências sobre bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos
Devem ficar suspensas, até segunda ordem, quaisquer providências relativas ao destino dos bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos. A decisão é do ministro Castro Filho, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que designou, provisoriamente, o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para responder por todos os atos urgentes relativos ao caso.
O banco era dirigido pelo empresário Edemar Cid Ferreira quando sofreu intervenção em 2004. No ano passado, o empresário foi condenado, por gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, a 21 anos de prisão pelo juiz da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi mantida, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
A falência do banco foi decretada em 20 de setembro de 2005 pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Em ação criminal paralela ao processo de quebra, o juiz federal da 6ª Vara Criminal decretou o seqüestro de bens móveis e imóveis das empresas Atalanta Participações e Propriedades S/A, Cid Collection Empreendimentos Artísticos Ltda., Maremar Empreendimentos e Participações Ltda., Hyles Participações e Empreendimentos Ltda. e Finsec Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, supostamente utilizadas para desviar patrimônio do banco. Um dos imóveis, de elevado valor, teria sido transferido para o patrimônio da União, a fim de ser transformado em museu. Na ação, já existe pedido para que a falência seja estendida a elas também.
No conflito de competência dirigido ao STJ, a massa falida alegava que o juiz universal falimentar seria o competente para decidir sobre disposição e arrecadação dos bens derivados de recursos desviados do banco. Segundo a defesa, o juiz federal extrapolou os limites de sua competência ao determinar medidas que, em última análise, estariam privilegiando interesse da União em detrimento do universo de lesados pela gestão fraudulenta da instituição falida. Como há determinação para que parte dos bens seja levada a leilão eletrônico no dia 22 de janeiro e, eventualmente, no dia 6 de fevereiro, a massa falida pediu a suspensão das medidas.
Após examinar o caso, o ministro Castro Filho determinou o sobrestamento das providências por parte do juiz federal com o objetivo de pracear, leiloar ou dar qualquer destinação aos bens seqüestrados, até segunda ordem. “Com a decretação da quebra, opera-se a vis atractiva do juízo universal da falência, em consonância com o artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto-lei 7.661/45, sob pena de se romperem os princípios da indivisibilidade e da universalidade do juízo da falência, com manifesto prejuízo para os credores”, justificou o ministro
Após o envio das informações pelas autoridades apontadas no conflito, o processo seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso.
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Justiça Paulista recebeu 436 mil novos processos em novembro
A estatística mostra que 15,7 milhões de processos estão em andamento em São Paulo.
A Justiça de São Paulo recebeu 725,6 mil novos processos em novembro do ano passado. Os dados referem-se às áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e Juizados Cíveis e Criminais no Estado. A estatística mostra que 15,7 milhões de processos estão em andamento no Estado.
Naquele mês foram julgados cerca de 139,7 mil processos e cumpridas 74,6 mil cartas precatórias. O Tribunal do Júri realizou 520 sessões. Foram efetivadas 338 adoções; 324 delas por brasileiros e 14 por estrangeiros.
Houve 12,6 mil acordos nos juizados cíveis. Desse total, 6,2 mil foram feitos por conciliadores e 2,7 mil por juízes em audiências. O restante são acordos extrajudiciais homologados em juízo, num total de 3,6 mil.
Nos juizados especiais cíveis, foram registradas 11,1 mil execuções de títulos extrajudiciais e nos juizados especiais criminais foram oferecidas 1.096 denúncias, dos quais 1.051 recebidas e 45 rejeitadas.
Em novembro de 2006, foram efetuados 12 mil atendimentos e orientações a causas excluídas da competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Nos Juizados Informais de Conciliações, foram recebidas 2,3 mil reclamações, com 1.105 acordos, sendo 381 extrajudicias, 606 por conciliadores, e 118 obtidos por juízes em audiências.
2º Grau
No mesmo mês, o Tribunal de Justiça recebeu 35,3 mil processos distribuídos entre as câmaras de Direito Privado, Público e Criminal, registrando uma média diária, em 19 dias úteis, de 1,8 mil processos. Ao longo do mês foram julgados 40,2 mil casos.
O Órgão Especial e a Câmara Especial receberam 1.108 processos novos em novembro e julgaram 863. .
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