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Boletim Informativo nº18


PROVIMENTO nº 1.235/2006

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;
CONSIDERANDO que a dimensão do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o número de causas que ingressam diariamente e o acervo de processos existente, dificultam a manutenção do sistema de plantão por longo prazo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 e 6 de janeiro de 2007.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direito.
Artigo 2º - Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Artigo 3º - Diante de eventuais problemas decorrentes da alteração da disciplina anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Secretaria de Recursos Humanos analisarão, respectivamente, requerimentos de magistrados e servidores relativos a gozo de férias, licença-prêmio ou compensações, para o período indicado.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos nº 1.127/06 e 1.207/06 e a Portaria nº 7.359/06.
São Paulo, 9 de novembro de 2006.
(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-presidente do Tribunal de Justiça, GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.

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