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Boletim Informativo nº21

EXMO. DR. JUIZ FEDERAL DA 22.ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
PROC: 2006.61.024820-7
CPF n.º 262.243.168-54.
LEANDRO PINTO - AÇÃO MOVIMENTO DE RENOVAÇÃO DA OAB/SP, por seu representante legal, Leandro Donizete Pinto; LEANDRO DONIZETE PINTO, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 262.243.168-54, com escritório na avenida Engenheiro Caetano Álvares, n.º 835, Santana, nesta Capital, por seu advogado, querem propor, como proposto tem, uma AÇAO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA contra ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO DE SÃO PAULO e contra a COMISSÃO ELEITORAL DA OAB/SP baseando o pedido nos artigos 632 usque 641 do Código de Processo Civil e nas seguintes razões :
ANTECEDENTES
1.- As eleições da OAB/SP devem se realizar no dia 30 de novembro de 2006 na Capital e interior alcançando mais de 240 mil eleitores advogados.
2.- É certo que o pleito acha-se disciplinado pelo RESOLUÇÃO N.º 16, de 11 de outubro de 2006, expedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme copias reprográficas anexas.
3.- Segundo dispõe o item 4.2 do Regulamento das eleições, a propaganda, entre outros, poderá ser feita através do "envio de cartas, mensagens eletrônicas (e-mail) e torpedos para os advogados ", textual, xérox anexo.
4.- O parágrafo terceiro do artigo 128 do Regulamento das Eleições dispõe que :
"MEDIANTE REQUERIMENTO ESCRITO DE CANDIDATO DEVIDAMENTE REGISTRADO, O CONSELHO SECCIONAL OU A SUBSEÇÃO FORNECERÃO, EM 72 ( SETENTA E DUAS ) HORAS, LISTAGEM ATUALIZADA COM NOME E ENDEREÇO, INCLUSIVE ENEDEREÇO ELETRÔNICO, DOS ADVOGADOS", textual.
5.- No dia 30 de outubro de 2006 a chapa n.º 13, ora autora, endereçou ao Presidente da Comissão Eleitoral um requerimento através do qual pede que lhe seja fornecido, "por meio eletrônico, a listagem atualizada com nome, endereço residencial e profissional bem como o endereço eletrônico de todos os inscritos na OAB/SP ".
6.- Ocorre, porém, que apesar da insistência a vice presidente da OAB/SP, no exercício da presidência, vem se recusando a fornecer os endereços eletrônicos dos advogados inscritos na entidade.
7.- Os princípios da isonomia e da proporcionalidade restam violados.
8.- Comprometendo a transparecia e lisura do processo democrático eleitoral.
DO PRIVILÉGIO DA CHAPA DA SITUAÇÃO
9.- O atual presidente da entidade, advogado LUIZ FLÁVIO BORGES D ‘ URSO, candidato à reeleição, vem enviando há mais de dois meses mensagens eletrônicas enviadas pelo " Comitê " DURSODENOVOOABSP.COM.BR " .
10.- Exibe, com esta, a mensagem eletrônica enviada para o endereço eletrônico "drlucianopinto@hotmail.com ", documento anexo.
11.- O teor da mensagem é eleitoral.
12.- No dia 12 de novembro de 2006, novamente o " comitê " eleitoral " news@dursodenovooabsp. com. br" envia outra mensagem com forte coloração eleitoral sob o titulo "NÃO às mentiras. Restabelecendo a verdade", documento anexo.
13.- Resta comprovado que o atual presidente da OAB/SP, candidato à reeleição, vem utilizando os endereços eletrônicos para enviar mensagens a mais de 240 mil eleitores-advogados.
14.- Enquanto isso acontece o candidato da oposição, ora autor desta ação, acha-se tolhido de enviar, em condições de igualdade, a sua plataforma e suas propostas de renovação.
15.- Bem como impedido de condenar o uso indiscriminado de cerca de R$ 150 milhões de reais arrecadados pela OAB/SP em 2005.
PRECEDENTE NO RIO DE JANEIRO
16.- O Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acaba de assegurar ao candidato WAIH NEMER DAMOUS o direito de receber o cadastro eletrônico com os nomes e endereços de todos os advogados inscritos na seccional.
TEOR DO V. ACÓRDÃO
17.- Pedem vênia para transcrever parte do V, acórdão de lavra da Desembargadora MARIA ALICE PAIM LYARD:
" À primeira vista, não vislumbro qualquer empecilho ao fornecimento de tais dados.
O documento de fls. 130, consistente de uma propaganda de candidata à Presidência da OAB/RJ, evidencia que assiste razão ao recorrente quando afirma que irá concorrer em desigualdade de condições.
Ao que parecem a atual presidência da ora Agravada está prestando apoio e vem beneficiando futura candidata, como se infere do vistoso documento de fls. 130, que foi encaminhado, via postal, para advogado inscrito naquele órgão de classe ( DR. PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA ), do que se conclui que a virtual candidata, no mínimo, está tendo acesso aos endereços dos advogados lá inscritos, comprovando a flagrante desigualdade de condições", textual, V. acórdão, xerocopias anexas.
E PROSSEGUE :
Ora, é salutar e de lei, que qualquer eleição deva pautar-se pelo princípio da isonomia, sendo vedado a qualquer candidato, ou virtual candidato, valer-se de instrumento que não possam ser viabilizados aos concorrentes.
De acordo com o Inciso II do art. 128 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia, a abertura do prazo de registro das candidaturas deve ser feito, até 30 dias do dia 15 de novembro, e este prazo já se avizinha. No entanto, até a presente data, a OAB ainda não abriu o prazo para registro das candidaturas, o que inviabilizaria o fornecimento da listagem atualizada com o nome e endereço dos advogados, perseguida pelo ora Agravante.
Transcrevo, a seguir, trechos de decisão da lavra do Excelentíssimo Des. Federal Castro Aguiar, proferida em outro processo, A.I. nº 2003.02.01.009592-2, cujo pleito é idêntico ao presente, carreada aos autos por tratar de hipótese similar (fls. 131/132):
"... O prazo que a atual Presidência da OAB pretende impor aos candidatos para a campanha, por força da interpretação do art. 128 do Regulamento Geral da OAB (sessenta dias), revela-se manifestamente inservível ao fim colimado, que é o de possibilitar à oposição, com um mínimo razoável de chances, vencer as eleições e assumir a administração da OAB/RJ".
"Com efeito, é inaceitável supor que, em tal prazo, possa o candidato divulgar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, a um universo de quase cento e cinqüenta mil advogados sua plataforma e seus projetos políticos".
Finalizando:
"Na hipótese, por estarem sendo violados, na disputa eleitoral, os princípios da isonomia e da proporcionalidade, bem ainda o direito fundamental à informação, comprometendo, assim, a transparência e a lisura do processo democrático eleitoral, como corretamente posto pelo agravante, dou provimento do presente agravo interno, revogando, em conseqüência, a Decisão ...." xerocópias anexas.
18.- Isso posto, e com suporte nos documentos que instruem esta inicial, requer a outorga de liminar para assegurar a liberação imediata dos CD’s com os nomes, endereços eletrônicos de todos os advogados inscritos na OAB/SP.
19.- Vale lembrar que o atual presidente da entidade, e candidato à reeleição, vem usufruindo do privilégio, pois há mais de dois meses vem enviando propaganda eleitoral aos eleitores.
20.- A urgência é condição essencial eis que o pleito dar-se-á no próximo dia 30 de novembro de 2006.
21.- EM OUTRAS PALAVRAS : dentro de NOVE DIAS UTEIS, excluindo os sábados, domingos e o feriado do próximo dia 20 de novembro de 2006, dar-se-á o pleito.
22.- Os autores, em ação distinta, se insurgem contra o privilégio concedido ao candidato Luiz Flávio Borges D’ Urso", ensejando, se for o caso, a anulação das eleições.
23.- Pedem a citação dos demandados através de carta registrada; ou através de mandado, facultando-se ao oficial de justiça diligenciar, se necessário, fora do expediente normal do Foro.
24.-Protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas.
25.- Por fim, deverá a ação ser julgada procedente, consolidando-se a liminar.
26.- Dá o valor de R$ 1.000,00 apenas para efeitos fiscais.
Pedem deferimento.
São Paulo, 14 de novembro de 2006.

BENSION COSLOVSKY
OAB/SP 14.965

Leia a íntegra do Agravo de Instrumento interposto

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