EXAME DA OAB-RJ - 30º - 2ª Fase
Prova: 30º Exame de Ordem - 2ª fase
PROVA DISCURSIVA


Direito Civil
1 - FELIX SOARES, brasileiro, solteiro, médico, carteira de identidade 002/IFP, CPF: 52437, com endereço à Rua das Flores, nº 424/casa, Bangu, na qualidade de fiador de contrato de locação, foi citado para a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, proposta por MENERVAL FAGUNDES, que tem curso na 1ª Vara Cível Regional de Bangu (Processo 2006.0028).

Predita ação, que tem também no pólo passivo o locatário (AIRTON GOMES), foi proposta com base no inadimplemento de contrato de locação residencial do apartamento 202, sito à Av. das Camélias nº 20, Bangu, celebrado pelo prazo de 30 (trinta) meses e que se encontra por prazo indeterminado desde agosto/2001, tendo em vista que não houve qualquer manifestação das partes.

Da análise dos fatos e documentos se depreende que o locatário deixou de pagar os últimos 42 (quarenta e dois) meses de aluguéis, embora esteja honrando com os demais encargos locatícios. Sobre o valor total dos alugueres em atraso (R$ 21.000,00), o locador está pleiteando a incidência de multa de 10% (não prevista no contrato), juros de 6% a.m., além da respectiva correção monetária.

Sabe-se que, no contrato de locação consta cláusula de que o fiador responde solidariamente e como principal pagador por todos os débitos locatícios, até que ocorra a efetiva entrega das chaves do imóvel.

Diante de tal situação, elabore a pertinente defesa de FELIX, bem representando o cliente, face à toda situação fático/jurídica acima exposta.

ADVOGADO: RENATO MEDEIROS - OAB/RJ: 1.000
ESCRITÓRIO: Av. Santos, nº 10/1001, Bangu/RJ
2 - Eduardo Quartarone encontra-se na iminência de ser despejado, fato este desconhecido por sua mulher e seus dois filhos, que com ele convivem. Ao confidenciar sua imensa angústia a seu amigo Guilherme D’Aguiar, este oferece a Eduardo, mediante contrato de locação, imóvel de sua propriedade. O referido imóvel possui, no mercado, o valor locatício de R$ 300,00 (trezentos reais), mas Guilherme, sabedor da situação de emergência de eduardo, deste cobra a quantia mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).

Depois de quatro meses no imóvel, Eduardo, em conversa com o seu vizinho Flávio Valle, descobre, enfim, a desproporção entre o imóvel e o valor cobrado por Guilherme a título de locação. Superados os riscos de ver sua família desabrigada, Eduardo decide procurar um advogado.

Na qualidade de advogado de Eduardo Quartarone, responda: pode Eduardo anular o contrato de locação, mesmo passados quatro meses de uso do imóvel?

Fundamente sua resposta.
3 - Que providências devem ser tomadas em uma operação de compra e venda imobiliária, em que o vendedor é ascendente do comprador, visando evitar futuras alegações de anulabilidade do negócio entabulado? Fundamente.
4 - Crasso construiu uma casa em imóvel de propriedade de Pompeu, inobstante soubesse quem era o dono do imóvel.

Considerando que a referida edificação tem valor muito superior ao do terreno, diga a quem ela pertence e se há direito à indenização.

Fundamente.
5 - Júlio Nogueira, solteiro, morreu em 17 de junho de 2006, ab intestato, deixando patrimônio e, apenas, parentes na linha colateral.

Analise fundamentando e justificando, a sucessão de Júlio Nogueira, sabendo:

- Carla, mãe de Marina, é sua irmã bilateral;
- Clotilde, mãe de Mirtes e avó de Francisco, é sua irmã bilateral;
- Clotilde e Francisco morreram em acidente automobilístico em 10/05/2005;
- Carolina, mãe de Miriam, é sua irmã unilateral; faleceu em 18 de abril de 2006;
- Celso, pai de Moema e avô de Felipe, é seu irmão unilateral; Celso e Moema morreram em acidente aéreo em 13/02/2006;
- Custódio, casado com Júlia, é seu irmão unilateral.
6 - Jorge Souza, 63 anos de idade, solteiro, deseja casar com Marina da silva, 45 anos, mãe de Diego e Rodrigo. Casaram em 15 de dezembro de 2005, na Igreja XYZ, no Rio de Janeiro, casamento esse puramente religioso.

Em maio de 2006, decidiram dar à sua união os efeitos da lei civil.

Analise, fundamentando e justificando sua resposta:

- A possibilidade de serem concedidos ao casal os efeitos de casamento civil, constituindo-se, assim, uma família legítima;
- De ser tal união regida pelo Regime da Comunhão Universal de Bens;
- A necessidade de uma celebração por um Juiz de Paz;
- A possibilidade de Jorge de Souza adotar Diego e Rodrigo, sem que Marina deixe de constar como mãe dos menores.

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