Justiça Federal de São Paulo julga inconstitucional o Decreto-lei 70/66
A Desembargadora Federal Suzana Camargo, do TRF 3ª Região, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 200.03.00.046.113-4, julgou inconstitucional a execução extrajudicial de hipoteca, fundamentada no Decreto-lei 70/66.
A decisão beneficia mutuário que, com a mesma, pode discutir o saldo devedor de seu imóvel sem correr o risco de que o mesmo seja leiloado e, conseguintemente, o faria perder a posse do imóvel.